A Lei nº 7.
O cálculo do FGTS segue por base o salário bruto e tempo de trabalho do colaborador, onde são depositados mensalmente 8% do valor bruto em uma conta aberta da Caixa Econômica Federal, pelo empregador, em nome do empregado.
Se a empresa não deposita corretamente o FGTS, estará sujeita a multas, sendo também uma falta grave cometida contra o empregado, sendo passível de ação trabalhista, visando a rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no art. 483, letra d da CLT.
Como funciona: O empregador deve depositar mensalmente em uma conta bancária aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica federal um valor correspondente a 8% do valor de seu salário. ... O informe sobre o pagamento do FGTS normalmente é feito no próprio recibo de salário do trabalhador.
A responsabilidade pelo recolhimento do FGTS é do empregador ou tomador de serviço, cabendo à CEF, nos termos dos arts. 15 , caput, e 23 da Lei 8.
Os depósitos do FGTS devem ser efetuados mensalmente até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao de sua competência. Quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Os depósitos são feitos pelo empregador ou o tomador de serviços. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.
Começou a valer no dia 25 de janeiro e seguiu até o dia 5 de fevereiro, para os beneficiários que recebem um salário mínimo. Para os demais segurados que recebem mais de um salário mínimo, o pagamento deu início no dia 1° de fevereiro.
Mas afinal, o que é recolhimento? Para aqueles que trabalham com carteira assinada, a contribuição ao INSS é feita pela empresa, efetuando o desconto direto na folha de pagamento do funcionário e revertendo à Previdência. ... Esta é uma obrigação da empresa.
As empresas tributadas pelo regime do Lucro Presumido e Lucro Real devem recolher 20% de contribuição previdenciária patronal sobre o total da folha de pagamento da empresa, além do RAT x FAP. Ou seja, para saber quanto será pago à seguridade social é feito o seguinte cálculo: 20% do INSS + (RAT * FAP).
Para isso, basta seguir esse passo a passo:
O cálculo é feito a partir do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento da guia até o mês anterior do pagamento acrescido de 1% no mesmo intervalo de 30 dias. Por sua vez, a multa equivale a 0,33% do valor da GPS por dia de atraso.
GPS em atraso e cálculo de acréscimos
Para consultar a GPS em atraso no primeiro caso, o cálculo pode ser feito diretamente pelo site da Receita Federal, acessando o Sistema de Acréscimos Legais (SAL): Quando entrar no site, clique no item Módulos, e, em seguida, escolha a categoria na qual se encaixa.