Ou seja, o PPP é responsável por fazer tanto uma avaliação geral da educação, como direcionar as etapas a serem seguidas durante o ano. É importante lembrar que o Projeto Político Pedagógico da escola é um guia para a execução das atividades e deve manter a flexibilidade necessária para lidar com imprevistos.
O empregador (ex-empregador) e o administrador judicial são obrigados a fornecer a documentação do trabalhador. Caso eles se neguem a fornecer os documentos necessários para sua aposentadoria é possível ajuizar uma ação na Justiça de Trabalho contra a massa falida para obrigá-los a entregar os documentos.
Até 40 (quarenta) caracteres alfabéticos. Data em que o PPP é impresso e assinado pelos responsáveis, no formato DD/MM/AAAA. Informações sobre o Representante Legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração. Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos, no formato XXX.
O primeiro passo para conseguir o PPP é simplesmente pedir para empresa. Normalmente o setor que cuida disso é o RH. Se não for o RH, eles vão saber te informar para quem pedir da empresa. Procure fazer este pedido de uma forma que você tenha o registro da solicitação.
Quando a empresa não entrega o PPP, você precisa ter essa negativa em mãos na hora de apresentar ao juiz. Portanto, dispense contatos verbais ou por telefone. Faça contatos por escrito, que sejam possíveis de guardar.
Basta você ir na empresa que trabalha (ou trabalhou) e caso não tenha sido emitido o documento, pedir para que tal procedimento seja feito, pois é seu direito. O documento que é emitido normalmente é o PPP, o LTCAT somente a pedido do INSS ou da Justiça.
LTCAT é a sigla de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Este documento é regulamentado pela Previdência Social e aponta as condições do ambiente de trabalho em que os trabalhadores de determinada empresa atuam, o qual o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS adota para fins previdenciários.