O recurso voluntário é o instrumento por meio do qual o contribuinte recorre ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), caso não concorde com a decisão proferida em 1ª instância pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PENDENTE DE JULGAMENTO. ... Havendo impugnação ou recurso administrativo pendente de julgamento, o crédito tributário está com sua exigibilidade suspensa, impondo-se a extinção da cobrança judicial.
O recurso é interposto por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar documentos que julgar convenientes (Lei nº 9.
Protocolização de Recurso Voluntário, Recurso Especial e Embargos - Exclusivamente no e-CAC ou em qualquer unidade da Receita Federal. Para solicitar cópias/vistas de processos que se encontrem no CARF e informações complementares, encaminhe seu pedido via formulário eletrônico em nossa Carta de Serviços.
Com o aplicativo, disponível nas lojas da Apple Store e Google play, qualquer pessoa interessada poderá obter informações de processos ou dossiê digital no CARF, PGFN ou RFB. A consulta ao documento pode ser feita por CPF/CNPJ, como também pelo número do documento.
O requerimento de Impugnação dirigida ao Delegado da Receita Federal de Julgamento deverá ser apresentado em uma unidade da Receita Federal, preferencialmente naquela que jurisdiciona o domicílio fiscal do contribuinte.
O contribuinte que caiu na malha fina do Imposto de Renda pode contestar os valores lançados no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal). A defesa poderá ser apresentada de maneira inteiramente virtual, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento do Fisco.
A Solicitação de Retificação de Lançamento - SRL visa possibilitar ao contribuinte requisitar, de forma ágil e sumária, a revisão do lançamento de ofício efetuado em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, para a correção de possíveis erros que demonstrem de forma inequívoca a improcedência do ...
Ao cair na malha fina, você não precisa necessariamente pagar multa. Em muitos casos, basta apenas entregar a declaração retificadora, corrigindo os erros e omissões. A multa só é aplicada se houver IR a pagar e o imposto não foi quitado. Antes de uma notificação da Receita, a multa é de 20% sobre o valor do imposto.
Como recorrer da multa da malha fina Se encontrar alguma pendência ao acessar o portal e perceber que errou na hora de declarar, digitando algum dado errado ou por falta de informação de documentos, você pode corrigir o erro enviando uma declaração retificadora, no próprio programa da declaração original.
Quando você cai na malha-fina, você fica sem receber a restituição até que envie uma retificação à Receita esclarecendo os erros na declaração ou apresente os documentos que comprovem a veracidade da sua declaração. Ou seja: quem caiu na malha fina neste ano não vai receber a restituição.
O cidadão pode verificar se caiu na malha fina no Centro de Atendimento Virtual da Receita, no endereço eletrônico: cav.receita.fazenda.gov.br/. A ferramenta informa os problemas que deverão ser corrigidos por meio de uma declaração retificadora ou pelo envio de documentos pedidos.
150%
O contribuinte que deixar para enviar a declaração do Imposto de Renda 2021 depois do prazo, em 30 de abril, estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros de mora.
Para pagar a multa por atraso, basta acessar o aplicativo gerador da declaração e clicar em “DARF de multa por Entrega em Atraso”. Essa opção está disponível na aba “Imprimir”. O prazo para pagar é de 30 dias, após a entrega da declaração em atraso.
R$ 165,74
Os acréscimos legais serão de 0,33% de multa por dia de atraso (chegando, no máximo, a 20%), calculados a partir do primeiro dia útil depois do dia do vencimento do documento e juro de 1% ao mês (atrelado à taxa Selic) e contados a partir do mês subsequente ao vencimento do título.
O próprio sistema do Simples Nacional vai fazer o recálculo do DAS, considerando as multas e juros devidos pelo atraso. A multa após o vencimento do boleto é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%.
Selecione "Consulta Pendências - Situação Fiscal" e logo após, "Diagnóstico Fiscal" , "Débitos/Pendências". Ao detalhar a pendência, será possível visualizar o botão para impressão do Darf. Se as informações não foram suficientes para sanar sua dúvida, registre abaixo sua pergunta.
CONSULTA DE GUIAS PAGAS NA PÁGINA DA RECEITA FEDERAL:
Orientações para Acesso 1- O acesso à consulta pode ser feito por meio de Certificado Digital ou de Código de Acesso. 2- Após acessar a página de realização da consulta, deve-se selecionar a aba "Pagamentos e Parcelamentos" e no tópico "Pagamento" o item "Consulta Comprovante de Pagamento - DARF, DAS, DAE e DJE".
O investidor tem até o último dia útil do mês seguinte para realizar o pagamento da DARF. Para isso, você deve reunir todas as notas de corretagens daquele mês. É a partir delas que você saberá se obteve lucro e, consequentemente, calcular o valor exato do imposto a ser pago sobre ele.
Como declarar day trade no imposto de renda? Caso tenha registrado lucros nas operações realizadas durante o mês, o investidor precisa preencher uma Darf e pagar o valor do imposto devido até o último dia útil do mês seguinte à negociação.
Em fundos imobiliários, há incidência de Imposto de Renda na venda de cotas quando a operação gera lucros ao investidor. Sempre que esse tipo de transação ocorre, o investidor deve emitir o DARF e quitá-lo até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração.
Para consultar as diversas informações constantes do Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF), é necessária a utilização de código de acesso ou certificado digital.