Diante que foi exposto, podemos concluir que a que a licitação é um procedimento administrativo e sua grande importância é de garantir a melhor proposta, na qual, seja a mais vantajosa e que assegure as condições necessária, visando o interesse do público e na garantia dos direitos do coletivo.
Quem aprova o Termo de Referência é a Autoridade Competente.
Qualquer entidade governamental que tenha competência para interferir no contrato ou nas atividades das partes.
No âmbito da Lei nº 8.
É o presidente da Comissão, dentro do processo de licitação, uma autoridade investida de poderes. A autoridade superior, que se encontra fora da Comissão de Licitação, tem poderes para aprovar o procedimento licitatório (homologar) ou para revogá-lo, como dispõe o art. 49, do Estatuto.
Conforme se sabe, a homologação da licitação corresponde à aprovação do procedimento pela autoridade competente. Nesse sentido, compreende-se que ao homologar o certame a autoridade, de certa forma, atestou que o procedimento deu-se de forma regular, sem vícios que maculem sua legalidade.