A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é um grupo formado por senadores ou deputados para, dentro de um período determinado, investigar e apurar denúncias concretas da existência de irregularidades. Ela deve ser instalada com um objetivo específico.
O pedido de instauração de uma CPI no Congresso pode ser feito por um terço dos Senadores ou um terço dos Deputados Federais. No Senado, por exemplo, composto por 81 senadores, são necessárias 27 assinaturas. O STF já decidiu, em defesa das minorias parlamentares, no Mandado de Segurança n°.
Assim sendo, as limitações substanciais à investigação parlamentar dizem respeito: à reserva de jurisdição, à separação dos poderes, ao princípio republicano e aos direitos e garantias individuais.
O sigilo bancário, conforme você já sabe, pode ser feito apenas com ordem judicial. Os seguintes agentes podem solicitar a quebra: Ministério Público. Polícia Federal.
O que a CPI não pode fazer: condenar; ... impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial, na investigação criminal; II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
5º, da Constituição Federal de 1988 é inviolável o sigilo das comunicações telefônicas, somente sendo possível sua quebra para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, por decisão judicial, nas hipóteses e na forma em que a lei estabelecer.
De acordo com a ordem judicial, os clientes de operadoras de telefonia poderão pedir a quebra do sigilo telefônico dos autores de chamadas, o que lhes daria o direito de ter acesso ao nome e ao CPF ou CNPJ vinculados ao número gerador da ligação, sem a necessidade de ordem judicial.
Quais são os requisitos da interceptação telefônica?
O artigo 10 da Lei 9.
Já a quebra de sigilo de registros e dados telefônicos corresponde à obtenção de registros existentes na companhia telefônica sobre ligações já realizadas, dados cadastrais do assinante, data da chamada, horário, número do telefone chamado, duração do uso, valor da chamada, etc.
Apenas o juiz poderá autorizar a utilização da interceptação telefônica como meio de prova. Isso poderá ser feito de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal; ou do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
A Constituição, em seu art. 5º, inciso XII, diz que, para que exista interceptação telefônica, é necessária a ordem judicial. Mas o art. 1º da Lei de Interceptação telefônica exige ordem do juiz competente para a ação principal, que é a ação penal.
Quebra de sigilo de WhatsApp só pode ser feita com autorização judicial. Os meios eletrônicos, realizados em redes sociais e e-mails, têm sigilo garantido pela Constituição Federal, que prevê a inviolabilidade de correspondência.
Também é importante diferenciar interceptação telefônica de quebra de sigilo telefônico. Na primeira, quem intercepta tem acesso ao teor da conversa, já na quebra do sigilo, a única informação a que se tem acesso é o registro de ligações efetuadas e recebidas.
Interceptação em sentido estrito – é a captação da conversa por um terceiro, sem o conhecimento de qualquer dos interlocutores; Escuta telefonia – é a captação da conversa por um terceiro, com o consentimento de apenas um dos interlocutores.