Segundo dispõe o art. 161, § 4º, da Lei o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade de pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial.
Importante dizer que o Plano de Recuperação Extrajudicial firmado, poderá ou não ser submetido à homologação judicial, sendo que a homologação judicial só se faz obrigatória caso não haja unanimidade na aprovação do Plano.
59, § 2º da lei "Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público". ... 100 da lei "Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação".
São eles:
Conforme dispõe o art. 6º, caput, da Lei o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
Pela lei falimentar , o encerramento da falência se inicia com a prestação de contas do administrador judicial ao juízo do processo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da conclusão da realização de todo o ativo do falido e da distribuição do produto apurado entre os credores.