O prazo para que o empregador realize as anotações necessárias na CTPS e a devolva ao empregado é de 48 (quarenta e oito) horas. As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas: No ato da admissão; Na data-base (correção salarial);
29 da CLT dispõe que o empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico.
Prazo para o empregador permanecer com a carteira de trabalho. Para admissão e anotações gerais que o empregador precise realizar no documento, o prazo é de até 5 dias.
Segundo o ministro, conforme previsto no artigo 29 da CLT, o empregador tem o prazo de 48 horas para anotar a data da admissão, e a remuneração, e o artigo 53 prevê multa em caso de descumprimento. “A anotação na CTPS e a devolução do documento no prazo legal é obrigação do empregador”, afirmou.
Havendo recusa por parte da empresa em fazer as anotações ou devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social recebida, poderá o empregado comparecer perante a Delegacia Regional ou órgão autorizado, para apresentar reclamação e instaurar processo administrativo (artigo 36).
A retenção, o extravio, e/ou a perda do documento por parte do empregador gera o dever de indenizar a título de danos morais, pelo fato de que inviabiliza o acesso do empregado ao mercado de trabalho, ferindo a fundo a dignidade da pessoa humana. ... E segundo artigo, a empresa deve fazer uma indenização ao funcionário.
Perda da carteira de trabalho pelo empregador gera indenização por dano moral. ... Baseada na negligência da empresa com causa do extravio da CTPS do empregado, a sentença do juiz Márcio Brito, ressaltou que "a CTPS é o documento mais importante da vida do trabalhador e, por conseguinte, da relação de emprego".
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta (PL 5784/13) que aumenta para dez dias o prazo máximo para que o empregador fique com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado sem que seja multado.
Ocorrendo o extravio da carteira de trabalho, o trabalhador fica sem meios de provar a existência efetiva do vínculo trabalhista e é obrigado a procurar os seus antigos empregadores para obter ficha de registro e declaração do vínculo para que seja atualizada a sua nova carteira de trabalho.
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