O termo “autopoiesis” foi utilizado em vários âmbitos científicos, da biologia ao direito. No campo da biologia, Maturana e Varela têm definido “autopoiético” como um sistema capaz de se reproduzir autonomamente, sejam os próprios componentes, sejam as relações que unem o conjunto.
Autopoiese ou autopoiesis (do grego auto "próprio", poiesis "criação") é um termo criado na década de 1970 pelos biólogos e filósofos chilenos Francisco Varela e Humberto Maturana para designar a capacidade dos seres vivos de produzirem a si próprios.
Uma unidade (entidade ou objeto) é suscitada por um ato de distinção. Segundo os referidos autores, os seres vivos se caracterizam por sua organização autopoiética. ... O que os distingue é que sua organização é tal que seu único produto são eles mesmos. Não existe separação entre produtor e produto.
O direito como sistema autopoiético transforma a realidade ao mesmo tempo que transforma a si mesmo, no labor pré-determinado de suas estruturas internas. Não há nenhuma determinação estrutural que provenha de fora. Somente o direito pode dizer o que é direito.
A crítica jurídica da teoria dos sistemas repousa sobre a autonomia do direito. Ela re- jeita rigorosamente tendências de controle externo. O objetivo consiste em uma manutenção da liberdade do código.
Enações. Flexão de enação. Excrescência vegetal superficial. "Os microfilos iniciam-se como pequenos apêndices semelhantes a escamas ou espinhos, chamados enações, desprovidos de tecido vascular."
De acordo com Capra (2006, p. Além disso, de acordo com a teoria da autopoiese, um sistema vivo interage com seu meio ambiente por meio do “acoplamento estrutural”, ou seja, interações que desencadeiam mudanças estruturais no sistema. ...