“o juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor”. ...
1) A apresentação de denúncia fora do prazo não constitui constrangimento ilegal se não ultrapassar o lapso temporal para a conclusão da instrução penal. 2) A capitulação do crime é matéria de prova insucetível de apreciação por via de Habeas Corpus.
Emendatio libelli é a possibilidade de o juiz dar nova definição jurídica ao fato, devidamente descrito na denúncia ou queixa, ainda que importe em aplicação de pena mais grave. ... 383 do CPP, vimos claramente à impossibilidade do juiz modificar qualquer conteúdo fático, podendo apenas dar nova definição jurídica ao fato.
Mutatio libelli é uma expressão em latim empregada no Direito para os casos de aditamento da peça acusatória, ou seja, a mudança dos fatos narrados inicialmente em virtude de novos elementos conhecidos durante a instrução processual.
Emendatio libelli, de forma bem simples, é a possibilidade de o juiz mudar o crime que consta classificado na denúncia. Por exemplo, o acusado, denunciado pela prática do crime do artigo 14 da Lei é condenado no artigo 12 da mesma Lei. ... O juiz não pode mudar o crime assim do nada.
O Supremo Tribunal Federal possui entendimento quanto à possibilidade de realização de emendatio libelli em segunda instância mediante recurso exclusivo da defesa, contanto que não gere reformatio in pejus, nos termos do art.
O procedimento comum é a regra, e este pode ser dividido em procedimento comum pelos ritos ordinário, sumário e sumaríssimo. Diz o art. 394, CPP: O procedimento será comum ou especial.
O mês de novembro marca o início do período de defeso continental em duas bacias hidrográficas que abrangem o Estado de São Paulo, as do Rio Paraná e do Atlântico Sudeste (Rios Paraíba do Sul e Ribeira de Iguape).
Período da piracema começa neste domingo e vai até fevereiro A determinação deve ser cumprida até 28 de fevereiro de 2021. São protegidas todas as espécies nativas do Estado, como bagre, dourado, jaú, pintado e lambari. É durante esse período que a maioria delas se reproduz.
A partir da zero hora do dia 5 de novembro e até o dia 28 de fevereiro de 2021 estende-se o período de defeso das espécies, sendo proibida a pesca em todos os rios de Mato Grosso do […]
Na maior parte do Brasil, o defeso começou no dia 01 de novembro e se estende até 28 de fevereiro. O período de defeso contribui para a sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros.
01 de novembro de 2020