A lei penal, mesmo depois de revogada, pode continuar a regular fatos ocorridos durante sua vigência ou retroagir para alcançar aqueles que aconteceram anteriormente à sua entrada em vigor. Essa possibilidade que é dada à lei penal para se movimentar no tempo chama-se extra-atividade.
Denominada “lex tertia”, esta figura do mundo jurídico é entendida como a aplicação de duas ou mais leis, criando uma terceira lei para aplicar ao caso concreto, beneficiando-se assim o réu, da forma mais ampla possível.
A lei intermediária (ou intermédia) é aquela que deverá ser aplicada porque benéfica ao réu, muito embora não fosse a lei vigente ao tempo do fato, tampouco seja a lei vigente no momento do julgamento.
Naiara Santos Campos Gama ( * ) As leis penais intermitentes são aquelas feitas com período determinado de duração. Tais leis possuem duas espécies: a primeira delas compreende as excepcionais e a outra compreende as temporárias.
leis temporárias: aquelas que possuem vigência previamente fixada pelo legislador; ... leis excepcionais: aquelas que vigem durante situações de emergência.
A Lei excepcional ou lei temporária em sentido amplo, por sua vez, consiste em norma que tem por escopo atender necessidades estatais transitórias, tais como guerra ou calamidade, perdurando por todo o período considerado excepcional.
A preservação do local de crime mediante seu isolamento e demais cuidados com os vestígios é uma garantia de que o Perito encontrará a cena do crime condizente com o que ocorreu de fato, devido à ação do infrator, assim, como pela vítima, tendo com isso, a possibilidade de analisar todos os vestígios seguramente.