Com o objetivo de reequilibrar a relação entre trabalhador e empregador. 6) Autonomia: O direito do trabalho é um ramo autônomo porque tem seus princípios próprios, normas próprias e institutos específicos, o que lhe confere autonomia.
O objetivo principal do direito do trabalho é regular a relação jurídica entre patrões e empregados. ... A razão de ser do direito do trabalho é simples: no entendimento jurídico, não existe isonomia nos contratos de trabalho. Ou seja, não existe igualdade entre as partes do contrato, que é pressuposta nas relações civis.
Atualmente, não há dúvidas quanto à autonomia do Direito do Trabalho. ... A autonomia jurisdicional evidencia-se pela existência de um órgão especializado do Poder Judiciário que aplica o ramo jurídico em estudo: a Justiça do Trabalho.
Outra espécie contratual que merece atenção quando o assunto é a liberdade contratual e os limites impostos pelo ordenamento jurídico são os contratos de adesão. Isto porque geralmente eles são impostos ao hipossuficiente pela parte contratante mais forte, sem qualquer margem para discussão de cláusulas contratuais.
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. ... No novo Código Civil, a função social surge relacionada à 'liberdade de contratar', como seu limite fundamental.
A autonomia da vontade significa que a obrigação contratual tem uma única fonte: a vontade das partes. ... É a liberdade de contratar ou de se abster, de escolher a parte contratual, de estabelecer os limites do contrato, ou seja, de exteriorizar sua vontade da forma que pretender.
O princípio da autonomia privada é um princípio jurídico que garante às partes o poder de manifestar a própria vontade, estabelecendo o conteúdo e a disciplina das relações jurídicas de que participam.