Significado de Espaçado adjetivo Que se espaçou; separado por um espaço; intervalado. Repleto de pausas; em que há lentidão; pausado, lento, vagaroso. Que ocorre ocasionalmente; raro.
adjetivo De espessura grossa; consistente: tecido espesso. Que é denso; firmemente unido; compacto: nevoeiro espesso. Que se encontra fechado; copado, cerrado: bosque espesso.
Significado de Difuso adjetivo Que acabou por se difundir, tornar conhecido; que se consegue espalhar por várias ou todas as direções; disseminado, divulgado. Que se utiliza excessivamente das palavras; prolixo: o discurso político foi difuso.
verbo intransitivo Soar (o sino, campainha ou dinheiro): um sino lento tilintava. verbo transitivo Fazer tilintar: o gado tilintava os chocalhos de cobre.
Significado de Tintilar verbo transitivo direto e intransitivo O mesmo que tintinar. Etimologia (origem da palavra tintilar). Voc onom.
Flexão de tintinar. Que soo, faça barulho agudo. Eu tintino o sino da igreja toda manhã.
Desenvolver questionamentos; realizar perguntas; interrogar-se: indaguei o professor sobre a matéria da prova; indagou do réu os motivos do crime; começou a se indagar sobre a vida.
81, § único, inciso I), interesses difusos são um tipo de interesse transindividual, isto é, comuns a um grupo, classe ou categoria indeterminável de pessoas reunidas entre si pela mesma situação de fato. Por terem natureza indivisível, são compartilhados em igual medida por todos os integrantes do grupo.
Os interesses difusos têm como seus titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Os interesses coletivos têm como titulares as pessoas integrantes de um determinado grupo, categoria ou classe.
Acentua-se ainda mais este caráter difuso do direito ambiental quando o próprio artigo constitucional diz que é dever da coletividade e do poder público defender e preservar o meio ambiente, ancorado numa axiologia constitucional de solidariedade.
Conclui-se, então, que as lides ambientais comportam a utilização dos provimentos jurisdicionais de urgência com vistas a tutelar de forma preventiva o meio ambiente, fazendo valer os dois princípios pilares do direito ambiental: o princípio da prevenção e da precaução.
O meio ambiente é um bem coletivo de desfrute individual e geral ao mesmo tempo. Desse modo, o direito ao meio ambiente é de cada pessoa, mas não só dela, apresentando uma dimensão transindividual. Por tal razão, o direito ao meio ambiente sadio entra na categoria de interesse difuso.
2) Os ambientes coletivos são espaços onde as pessoas podem usufruir juntas das mesmas coisas. Nesses ambientes coletivos há regras estabelecidas, conforme estudamos durante as. aulas. Diga por que essas regras são importantes e cite um exemplo de ambiente coletivo.
Além da garantia da própria sobrevivência dos seres vivos e do homem, a preservação da natureza é rentável sob o ponto de vista econômico: preservada, ela renderá frutos para o homem e a coletividade, como fonte de vida e recursos econômicos, ou seja, precisamos do desenvolvimento sustentável, ao invés do “progresso ...
3) de natureza difusa, "que também se referem à sociedade em sua totalidade, de forma que os indivíduos não têm disponibilidade sem afetar a coletividade. São, igualmente, indivisíveis em relação aos titulares". Todavia, trazem uma conflituosidade social que contrapõem diversos grupos dentro da sociedade.
Como decorrência da coletivização dos litígios em âmbito penal e do descompasso com a tutela processual, exsurge uma nova área do conhecimento, denominada Direito Processual Penal Coletivo, instrumento do qual se vale o Estado para a imposição de sanção penal ao autor do fato delituoso que viola bens jurídico-penais ...
O meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado um bem de uso comum do povo, instituído por normas constitucionais, que tem por finalidade a preservação e a reparação do dano ambiental, um dos principais princípios concernente a esta preservação é o princípio da precaução, expresso na Constituição Federal ...
O bem jurídico-penal, por seu turno, compreende os bens existenciais (pessoais) valorados positivamente pelo Direito e protegidos dentro e nos limites de uma determinada relação social conflitiva por uma norma penal (bem jurídico-penal = bem existencial + valoração positiva + tutela por uma norma penal).
No direito penal, refere-se a valores específicos os quais a sociedade elegeu como de fundamental importância. Devido a essa importância, os bens jurídicos servem de base material para a tipificação de tipos penais. Exemplos: direito à vida, à liberdade, à honra, à propriedade, etc.
O Direito Penal, num primeiro momento, que é no plano do tipo penal incriminador, exerce a função de proteção de bens jurídicos essenciais, protegendo, v.g., a vida ao estabelecer tipificações cujas normas proíbem atentados contra esse bem fundamental.
O bem jurídico, portanto, exerce uma função de extrema relevância no sistema punitivo de determinado Estado, pois “se situa na fronteira entre a política criminal e o direito penal”, realizando a tarefa de unir a dogmática penal (teoria do delito) e a política criminal (realidade social).
A função precípua do tipo é descrever objetivamente um comportamento proibido pelo Direito Penal, limitando e individualizando as condutas relevantes para o Direito Penal. ... Os elementos que compõem o tipo penal podem ser objetivos, normativos e subjetivos.
46) “são bens jurídicos a vida, a liberdade a propriedade, o casamento, a família, a honra, a saúde, enfim, todos os valores importantes para a sociedade” e ainda “bens jurídicos são valores éticos sociais que o Direito seleciona, com o objetivo de assegurar a paz social, e coloca sob a sua proteção para que não sejam ...
Como se pode depreender dos ensinamentos acima, na teoria absoluta a finalidade da pena é retribuir o mal injusto causado pelo criminoso, pelo mal justo consubstanciado no ornamento jurídico (punitur quia peccatum est), seja privando-o de sua liberdade, seja privando-o de certos direitos ou bens.