Portanto, o comodato é um empréstimo de algo que não pode ser substituído por outro da mesma espécie e qualidade (exemplo: comodato de imóvel ou veículo). O comodato realiza-se com a tradição (entrega) do objeto. Comodante é a pessoa que empresta o objeto. Comodatário é a pessoa que recebe o objeto em comodato.
Comodante e Comodatário O dono legítimo do objeto emprestado é chamado de comodante, e aquele que faz uso do objeto a partir do acordo estabelecido é conhecido por comodatário. Por definição, o comodante cede seu bem ao comodatário sem exigir custos provenientes ao uso.
Por se tratar de empréstimo, o comodatário pode usar e gozar da coisa, não podendo dela dispor. É vedado, ainda, que faça um “subcomodato”, que seria semelhante a uma sublocação, pois não pode dispor da coisa.
Executar contrato é cumpri-lo no seu objeto, nos seus prazos e nas suas condições, como veremos a seguir. No que toca aos Direitos e Obrigações das partes, o contrato administrativo, como qualquer contrato deve ser executado fielmente, exercendo cada parte seus direitos e cumprindo suas obrigações.
Eu, (nome), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar), recebi de (nome), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar), a importância de R$ X. XXX,XX (valor por extenso), referente ao pagamento do empréstimo realizado em (data), o qual fica quitado não restando nenhum valor pendente.
Para poder ter uma carta de crédito é preciso participar de um consórcio. Nesse momento você vai determinar a finalidade do consórcio e o valor dele. Por exemplo: se a sua intenção for comprar um imóvel, deverá ver um consórcio especial para isso. Depois, escolha o valor do imóvel que pretende comprar.