A audiência de retratação consta no Art. 16 da Lei Nº 11.
Conforme o artigo 20 da Lei Maria da Penha, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
É IMPOSSÍVEL a mulher vítima de violência doméstica retirar a queixa ou renunciar ao processo criminal contra o companheiro agressor, seja na delegacia, seja na escrivaninha da vara ou juizado da violência doméstica contra a mulher apenas indo lá pedir para retirar.
102 e no Código de Processo Penal, em seu art. 25, afirmam que a representação é irretratável após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. No âmbito da Lei Maria da Penha, o limite para o exercício da retratação é o recebimento da denúncia pelo Juiz, conforme dispõe o art. 16.
Trata-se de termo que significa voltar atrás no que disse, assumir o erro ao fazer uma imputação a alguém. A retratação extingue a punibilidade se feita antes da sentença de 1ª instância. ... Quando a ação penal é pública, como no caso de crime contra o Presidente da República, a retratação não gera efeitos.
para retirar a queixa basta ir na mesma delegacia e dizer ao delegado que deseja retira-la. ... Se quer retirar a queixa, retire. Mas análise bem os fatos pois quem bate uma vez, bate duas. Se já existe processo aberto, vc será chamada pra se manifestar, e qdo isso acontecer vc diz q deseja encerrar o caso.
Tratando-se de crime de ação pública incondicionada que, na hipótese, é o caso do furto, nada resta a fazer depois de formalizada a "notitia criminis". Não houve, tecnicamente, uma queixa, no sentido processual penal da palavra, pois se houvesse, seria perfeitamente possível desistir do ato no meio do processo.
188), quando afirma que “Dispondo a medida protetiva de exclusivo caráter de natureza criminal, o eventual recurso cabível é o recurso em sentido estrito, em face da taxatividade do rol legal, a ser encaminhado às Câmaras Criminais dos Tribunais de Justiça.”
A Lei Maria da Penha estabelece que, após o boletim de violência doméstica, o caso deve ser remetido ao juiz em, no máximo, 48 horas. A Justiça terá outras 48 horas para analisar e julgar a concessão das medidas protetivas de urgência, se for o caso.
O status da denúncia pode ser acompanhado pelo Ligue 180, ou na própria delegacia de registro da ocorrência, enquanto a investigação estiver em aberto. Quando finalizado o inquérito, o caso pode ser consultado presencialmente na Vara judicial responsável, ou pelo sistema virtual do Poder Judiciário.
Não tem que ir, atestado de antecedentes criminais em sp pode ser solicitado via internet, basta acessar site da ssp.