No cumprimento de sentença, o meio típico de defesa do executado é a impugnação, cujo prazo de apresentação é de 15 dias, contados da data da intimação para o pagamento voluntário da obrigação constante do título executivo judicial (arts. 523 e 525 do CPC).
I - O recurso cabível contra decisão judicial que determina penhora de bens (interlocutória), seria o Agravo de Instrumento.
15 dias úteis
A exceção de pré-executividade é meio processual admitido pela doutrina e pela jurisprudência para discussão de matérias passíveis de cognição ex officio, dentre as quais a nulidade do título executivo, suscitada pela parte executada, desde que não se exija dilação probatória.
Para advogados que estão representando a parte passiva de uma ação de execução, a exceção de pré-executividade é um instrumento tão relevante quanto simples. Relevante, porque permite que o executado alegue vício em relação a matérias de ordem pública, que, assim, levariam à nulidade processual.
A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. ... A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Parágrafo único.