A estabilidade no emprego será por período equivalente ao acordado pelo programa de benefício emergencial após o restabelecimento da jornada de trabalho. Desta forma, se o contrato foi suspenso por 90 dias, haverá estabilidade no emprego por 180 dias.
Caso a empresa tenha faturamento acima de 4,8 milhões, o empregador deverá arcar com 30% do salário do empregado, como uma ajuda compensatória, enquanto o governo vai pagar o equivalente a 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
Quem aceitou reduzir o salário e a jornada para garantir o emprego pelos próximos meses vai receber uma compensação do governo federal. O valor pago será calculado com base no seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito e no acordo fechado e varia de R$ 261,25 até R$ 1.
O BEm é o programa que permite a suspensão ou redução dos contratos de trabalho de forma temporária.
A diferença salarial é paga pelo Governo Federal, por meio do benefício. Na prática, funciona assim, um funcionário que sofrer redução de 25% da jornada de trabalho vai receber 75% do salário e 25% da parcela do BEm. Se a redução da jornada de trabalho for de 70%, receberá o salário de 30% e mais 70% da parcela do BEm.
Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.