455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
No caso de a testemunha ter sido indicada por um acusado É comum que se inicie a oitiva com as perguntas elaboradas pela defesa, e, após as perguntas da comissão, sempre lembrando que, em virtude do princípio da ampla defesa e do contraditório, deverá ser facultado à defesa reinquirir a testemunha, caso queira.
A inquirição das testemunhas, por sua vez, há de ser feita diretamente pelas partes, devendo o juiz evitar que sejam feitas perguntas que induzam a resposta, que não tenham relação com a causa ou que importem em repetição de questão já feita (art. ... 212, CPP).
459 CPC. Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.
TERMO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO QUE NÃO CONTÉM A ASSINATURA DA DEFENSORA DO ACUSADO. CERTIDÃO DA ESCRIVÃ, CONFIRMANDO A PRESENÇA DA DEFENSORA, RATIFICADA POR DECLARAÇÃO MANUSCRITA DESTA, NO MESMO SENTIDO.
O que é a audiência de instrução e julgamento? Trata-se de uma sessão pública, presidida por um juiz, que conta com a presença das partes, seus advogados e testemunhas. É nessa modalidade de audiência que são produzidos os elementos probatórios — com a produção de prova oral — de convencimento do julgador.
As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art.
Quanto à audiência de instrução e julgamento em procedimento comum, assinale a alternativa correta. Será possível a gravação da audiência em imagem e em áudio pelas partes, em meio digital ou analógico, somente se houver autorização judicial.
Em uma audiência, o autor e seu advogado(a) se sentam à direita do conciliador e à esquerda, o réu e seu advogado(a); ... Após, será designada audiência de instrução e julgamento, caso as partes tenham outras provas para serem produzidas. Se não tiverem, o processo irá para sentença.
Não podem ser partes em ações nos juizados especiais o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Em âmbito Federal, podem ser parte autora em processos civis as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte.
Nesta audiência, as partes envolvidas vão conversar e tentar fechar um acordo, sob orientação do juiz conciliador. ... Se não houver acordo, será marcada uma nova audiência, chamada de instrução, para ouvir as testemunhas (se houver) e depois, se também não houver acordo, o processo irá para sentença (decisão do juiz).
Palco principalmente de consumidores em busca de direitos diante das empresas, os juizados especiais levam de três meses a dois anos para resolver pequenas causas, segundo juízes.
Mas como fazer isso? A resposta é: através do Juizado Especial Cível (JEC). Conhecido popularmente como o Pequenas Causas, o JEC é o órgão responsável por julgar ações de até 40 salários mínimos. Além disso, não há custos para mover um processo.
Este benefício permite ajuizar causas de menor complexidade, com valor de até 20 salários mínimos. Para os interessados, basta acessar a página do Tribunal de Justiça de seu Estado e seguir as instruções, como as do TJSP https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC .
O Juizado Especial Cível (JEC), antes conhecido como Juizado de Pequenas Causas, recebe ações de menor complexidade, sem necessidade de representação por advogado quando o valor da causa é de até 20 salários mínimos.