Imposto de Renda 2020: veja como baixar e instalar o programa da Receita Federal
Download e instalação O contribuinte deve acessar o site da Receita Federal (http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/download) e baixar o programa para fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2019. Na página, o usuário deve clicar na opção "download do programa", na aba IRPF 2019.
Dê um duplo clique na opção “Programa IRPF 2019 – Instalar (v1. 0)”. A instalação será iniciada. Aguarde o término da instalação.
O primeiro passo é acessar o site da Receita Federal e clicar na opção "Meu Imposto de Renda" e depois "Baixar o Programa". Em seguida, escolha qual o sistema operacional do computador que está baixando o programa (Windows, Linux ou Mac).
Acesse a página de download do programa do Imposto de Renda 2021 no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf) e role a tela até "Programa IRPF 2021". Por lá, clique sobre o sistema operacional do seu computador para iniciar o download do software.
Passo a passo download do PGD DIRF 2021 É nesse momento que o usuário precisa escolher onde o software será instalado. Com o destino definido, chega a tela de confirmação: Ao clicar em avançar, a instalação será iniciada. Se tudo correr bem basta então clicar em concluir quando tudo terminar.
Abra o programa de declaração deste ano (IR 2021), clique em "Nova", escolha o tipo de declaração ("Ajuste Anual") e depois clique em "Importar declaração de 2020". Na janela seguinte, selecione a pasta do computador onde você salvou os arquivos de 2020.
A emissão do documento é gratuita e requer um rápido cadastro no site Meu INSS, além das credenciais de sua conta Gov.br. Neste ano, a declaração deve ser enviada entre os dias 1º de março e 30 de abril de 2021.
Qual relatório utilizar para conferir a DIRF 2021?
A DIRF deve ser entregue através do Programa Gerador de Declarações, que pode ser baixado do site da Receita Federal. As PJs, com exceção das optantes pelo Simples Nacional e de outros casos específicos, estão obrigadas ao uso do Certificado Digital.
Ao abrir a página em que o link para download do programa está disponível, surgirá as seguintes opções:
A DIRF deverá ser apresentada até as 23h59, horário de Brasília, do dia 26 de fevereiro de 2021, por meio do programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal do Brasil. Para a apresentação do documento, deverá ser considerado, a partir do ano-calendário de 2020, o valor pago igual ou superior a R$
Vale informar que, nos casos de auto retenção, a prestadora precisa fornecer em janeiro, às fontes pagadoras, um documento contendo os valores dos recebimentos e o valor do IR que foi retido. Com base neste documento é que a tomadora deverá preencher sua DIRF, mesmo que a retenção tenha sido apenas de centavos.
Como gerar o arquivo de extinção da DIRF no módulo Folha?