EQST

Qual O Prazo Mnimo Que Deve Decorrer Entre A Notificaço E A Audincia Inicial Trabalhista?

Qual o prazo mínimo que deve decorrer entre a notificação e a audiência inicial trabalhista?

cinco dias

Quanto à realização das audiências trabalhistas a notificação da parte e as consequências da sua ausência é correto afirmar?

Conforme previsão legal e jurisprudência sumulada do TST, em relação às audiências trabalhistas é correto afirmar: A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, importa arquivamento do processo.

Qual o prazo momento para a empresa reclamada apresentar sua defesa?

Momento de apresentação da defesa e prazo: 846 CLT), a qual pode ser feita oralmente, no prazo de 20 minutos (art. 847 CLT), sem prorrogação, vez que não há previsão legal. Quando houver mais de um(a) reclamado(a), cada um(a) terá 20 minutos.

Como defender a reclamada?

Faça a sua defesa com muita calma e impugne tópico por tópico. Não deixe nada sem responder. De preferência siga a mesma ordem que o reclamante. Atenção com as preliminares!৭ নভেম্বর, ২০১৬

Quais são as prejudiciais de mérito no processo do trabalho?

As prejudiciais de mérito são a prescrição e a decadência. Prescrição não se alega em preliminar, eis que se conhecida, será julgado extinto o feito, COM julgamento do mérito (art. 269, IVCPC).

Quais são as preliminares e prejudiciais de mérito que podem ser arguidas em sede de contestação trabalhista?

Existem várias preliminares que podem ser arguidas:

  • INEXISTÊNCIA OU NULIDADE DA CITAÇÃO. ...
  • INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E RELATIVA. ...
  • LITISPENDÊNCIA. ...
  • COISA JULGADA. ...
  • CONEXÃO. ...
  • CONTINÊNCIA. ...
  • INCAPACIDADE DA PARTE, DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO OU FALTA DE AUTORIZAÇÃO. ...
  • AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE OU DE INTERESSE PROCESSUAL.

O que é uma questão de mérito?

Julgar o mérito é conceder ou negar a tutela jurisdicional postulada pelo autor – no segundo caso, concedendo-a ao réu. Quer se acolha ou rejeite a demanda do autor, julgar o mérito é sempre dispor sobre a pretensão deduzida...