Resposta. Dois momentos as Nações Unidas reuniram-se para debater questões globais com vistas a busca de soluções para os problemas e ordem ambiental que afligem o planeta :A primeira vez em Estocolmo ,em 1972,e a segunda ,No Rio de Janeiro ,em 1992 .
Foi a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvol- vimento, realizada no Rio de Janeiro, em junho de 1992. Também conhecida como Cúpula da Terra, ela reuniu mais de 100 chefes de Estado para debater formas de desenvolvimento sustentável, um conceito relativamente novo à época.
A II Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, conhecida como Rio-92 ou Cúpula da Terra, foi realizada entre 3 e 14 de junho de 1992 e reuniu 108 chefes de Estado dos países-membros da ONU.
A Eco-92 debateu metas para controlar as emissões de CO2 na atmosfera e a criação de parâmetros para a proteção da biodiversidade, incluindo o uso sustentável de florestas e a compensação (via royalties), para países pobres, pelo uso de seus recursos naturais.
Agenda 21
Declaração do Rio
Convenção do Clima
A Declaração do Rio sobre o meio ambiente e o desenvolvimento é uma proposição das Nações Unidas (ONU) para promover o desenvolvimento sustentável. Foi aprovada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), realizada no Rio de Janeiro de 3 a 14 de junho de 1992.
O princípio da prevenção visa a inibir o dano potencial sempre indesejável, e o princípio da precaução visa a impedir o risco de perigo abstrato. ... Outra diferença substancial entre os dois princípios é que o princípio da prevenção está calcado em uma certeza científica que determinada atividade causará danos.
substantivo feminino Prevenção; ação antecipada feita para evitar ou para prevenir um mal ou algo ruim: jogador foi levado ao hospital por precaução.
a. Os riscos são incalculáveis, por isso, devemos ficar preocupados com eles.
Segundo Paulo de Bessa Antunes[17], os princípios do Direito Ambiental são: direito humano fundamental, desenvolvimento, democrático, precaução, prevenção, equilíbrio, limite, responsabilidade, poluidor-pagador.
O Princípio da Prevenção no Direito Ambiental é conceituado como a importância da prevenção ambiental a fim de evitar quaisquer danos ao meio, visto que “uma vez ocorrido qualquer dano ambiental, sua reparação efetiva é praticamente impossível”.
“Ação Civil Pública é o instrumento processual adequado para reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a qualquer outro interesse difuso ou coletivo (art. 1°, Lei 7.
Quanto ao foro competente para julgamento da ACP, o artigo 2º da respectiva lei dispõe que: As ações previstas nesta lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. ...
A Lei 7.
Atualmente, conforme a Lei de Ação Civil Pública, são legitimados ativos para impetrar uma ação civil pública o Ministério Público, a União, os estados, os municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações, as sociedades de economia mista e, ainda, as associações que tenham sido constituídas há pelo menos ...
A ação civil pública pode ser proposta pelo rito sumário do processo civil ou pelo rito ordinário, podendo ser aplicado antecipação de tutela se for o caso, é importante destacar que o código de processo civil precisa ser observado na referida ação.
A Constituição Federal, no seu art. 129, inciso III, prevê a promoção de ação civil pública para qualquer interesse difuso e coletivo. O art. 3º da Lei 7.