Por previsão expressa na Constituição brasileira de 1988 o Distrito Federal se rege por Lei Orgânica cuja competência de elaboração e promulgação é da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A Lei Orgânica rege o Município e deve atender aos princípios da Constituição Federal e da Constituição Estadual. As alterações são realizadas mediante promulgação da Emenda à Lei Orgânica, desde que aprovada por dois terços dos Vereadores, em dois turnos. (art. 29, da Constituição Federal).
A criação de uma lei divide-se em quatro fases: iniciativa, discussão, votação e sanção ou veto. Os projetos de lei apreciados na Câmara visam criar norma de caráter geral e relativo ao interesse local, no âmbito do município.
A Câmara Municipal, como designa a Constituição Federal, também é chamada de Câmara de Vereadores ou de Poder Legislativo. ... O Poder Legislativo legisla, isto é, vota as leis (as normas de funcionamento do município) e fiscaliza o cumprimento dessas leis.
A Câmara tem o poder de realizar fiscalização financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial dos atos do Poder Executivo e da administração indireta.