(1) O art. 337 e seus incisos, então, trazem as chamadas preliminares da contestação. Em sua maioria, são alegações de ordem formal, que podem tanto extinguir o processo quanto dilatá-lo no tempo. E como o nome preliminar revela, devem ser alegadas, portanto, antes da discussão do mérito.
O que é uma “preliminar” de contestação? De modo bem prático podemos conceituar que as preliminares de contestação são aquelas matérias que devem ser alegadas antes do mérito propriamente dito.
Na preliminar de contestação, com a edição do NCPC, deve ser arguida pelo réu tanto a incompetência absoluta quanto a incompetência relativa, nos termos do art. 64 do NCPC. No CPC de 1973, art. 300, II, só se falava em incompetência absoluta.
Posturas do juiz em face do ajuizamento da ação
Indeferimento da Petição Inicial Do ato que indefere parcialmente a inicial, o recurso cabível é o agravo (art. 522), porquanto não põe fim ao processo. Do ato que indefere totalmente a inicial, porque constitui sentença (terminativa), o recurso cabível é a apelação (art.
Em resumo, o indeferimento nada mais é do que o não aceite, por parte do juiz, da petição inicial. Quando isso acontece, o processo é extinguido, liminarmente, sem que o réu seja notificado do processo. ... Isso quer dizer que a decisão é tomada quando ele lê a petição inicial, pois é ela que demanda o processo.
Assim, por um lado, cabe o julgamento liminar de improcedência quando a tese em que se funda a pretensão do autor já tiver sido rejeitada: (I) em enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.
A improcedência liminar do pedido permite o julgamento sem observância da regra cronológica de conclusão que consta do art. 12, do NCPC. Com o trânsito em julgado da sentença de improcedência liminar, a equipe auxiliar do juízo deve comunicar ao réu a decisão que lhe foi favorável.
Oficio é uma carta formal destinada a alguma autoridade pública, empresa ou mesmo pessoa física, para solicitar, reivindicar ou comunicar algo. Seu texto deve ser escrito de maneira formal e conter argumentos coerentes e consistentes, de forma a justificar o pedido.