Apenas março e julho não teremos feriados nacionais e apenas um deles cairá em um domingo, o da Proclamação da República, em 15 de novembro. No entanto, no mesmo mês, mais de 1.
Portanto, se a jornada de trabalho do profissional é das 8h às 18h, o que for trabalhado além deste horário será considerado hora extra e a remuneração deverá ser paga de acordo, da seguinte forma: Cálculo: hora trabalhada em dobro (feriado) + 50% do valor da hora em dobro para cada hora trabalhada em dias de semana.
A Lei da Doméstica (Lei Complementar 150/2015) estabelece que a jornada semanal da doméstica não pode ultrapassar 44 horas, sendo 8 horas de trabalho por dia, com intervalo de 30 minutos até 2 horas para almoço.
Para fazer o cálculo exato da hora extra da empregada doméstica, é necessário dividir o salário da colaboradora pelas horas de trabalho mensais. Logo após, é preciso multiplicar o resultado encontrado pela quantidade de horas extras trabalhadas. Então, deve-se adicionar 50% dessa quantia ao resultado.
Independente de quantas horas o(a) empregado(a) trabalhar durante o feriado, ele deve receber o dobro do valor, ou seja, o valor da hora de trabalho + acréscimo de 100%. O cálculo deve obedecer a seguinte fórmula: salário base / jornada mensal x quantidade de horas trabalhadas = multiplica o resultado por 2.
O que a empregada doméstica pode fazer apenas uma vez por semana?
O cálculo do valor das horas extras é simples: você divide o salário pela jornada mensal para determinar o valor da hora e, em seguida, acrescenta o adicional de 50%.
O artigo 2º, da LC 150, regulamenta que a duração normal do trabalho doméstico será de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Além disso, está previsto um adicional de 50%, sobre a hora normal, quando o trabalho ultrapassar a jornada contratada.
A empregada que tem jornada de 44 horas semanais só pode fazer 2 horas extras por dia. Assim, com efeito do artigo 59 da CLT, o empregador não pode exigir mais do que isso. No entanto, o patrão pode registrar a empregada doméstica com jornada de até 25 horas semanais têm o limite proporcional.