Substituição da pena por medida de segurança Pode ocorrer em duas hipóteses: semi-imputabilidade e superveniência de doença mental.
O Código de 1984 reforça o princípio da legalidade, suprime o sistema duplo binário, assim como também anuncia pressupostos obrigatórios para a aplicação da medida, exigindo não só a periculosidade do agente, assim como a prática de um fato ilícito-típico.
Trata-se dos princípios que regem todas as fases de aplicação e de execução das sanções penais. Consistem nos seguintes: princípio da intranscendência da pena; princípio da legalidade; princípio da Inderrogabilidade; princípio da proporcionalidade; princípio da Individualização da pena e princípio da humanidade.
Conceitualmente, Damásio de Jesus ensina que pena é: “a sanção aflitiva imposta pelo Estado, mediante ação penal, ao autor de uma infração (penal), como retribuição de seu ato ilícito, consistente na diminuição de um bem jurídico, e cujo fim é evitar novos delitos”1.
A responsabilidade civil é toda ação ou omissão que gera violação de uma norma jurídica legal ou contratual. Assim, nasce uma obrigação de reparar o ato danoso. Nas palavras de Sergio Cavalieri Filho, a responsabilidade civil é um dever jurídico sucessivo que se originou da violação de dever jurídico originário.