Com efeito, o cidadão para propor a ação popular necessita de advogado legalmente habilitado, ressalvada a hipótese em que o cidadão é advogado e pode litigar com o Poder Público. ... I – Não há confundir capacidade postulatória com legitimidade processual para propor ação.
Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Quanto à legitimidade passiva, podem figurar como réus na ação popular, pessoas jurídicas, públicas ou privadas, pessoas físicas, enfim todos aqueles que foram responsáveis pelo dano ou que obtiveram algum benefício com a lesão ao patrimônio público, no caso da legitimidade passiva, a formação do litisconsórcio passivo ...
O STJ já pacificou o entendimento de que, para a existência de uma ação popular, são necessários três pressupostos: a condição de eleitor do proponente, a ilegalidade ou ilegitimidade do ato e a lesividade decorrente do ato praticado.
Na esteira do conceito indicado no tópico anterior, é lícito afirmar que a ação popular é admissível para impugnar atos de administradores públicos que sejam prejudiciais ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural. À vista do caput do artigo 1º da Lei n.
Súmula 365: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. Súmula 101: O mandado de segurança não substitui a ação popular.
“Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da ...
O objeto da ação popular é o combate ao ato ilegal ou imoral e lesivo ao patrimônio público, sem contudo configurar-se a ultima ratio, ou seja, não se exige o esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos de prevenção ou repressão aos atos Ilegais ou imorais e lesivos ao patrimônio público para seu ...
Objeto da Ação Popular. O objeto da ação popular é o combate ao ato ilegal ou imoral e lesivo ao patrimônio público, contudo, não se exige o esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos de prevenção ou repressão aos atos ilegais ou imorais e lesivos ao patrimônio público para seu ajuizamento.
Almeida entende que a ação popular tem natureza jurídica dupla. Para ele, primeiramente, é um direito constitucionalmente político de participação que possibilita a fiscalização direta da Administração Pública. É, também, uma garantia processual constitucional que se exerce desse direito político mencionado[8].
Qualquer cidadão pode acionar o Judiciário para defesa do patrimônio cultural. Ao contrário do que muitos possam pensar, qualquer cidadão brasileiro pode, em nome próprio, questionar judicialmente atos que sejam lesivos ao patrimônio histórico do país em decorrência da ação ou da omissão do poder público.
com o Conselho Permite que qualquer cidadão, desde que seja eleitor, recorra ao Poder Judiciário para exercer diretamente a função de fiscalização dos atos do poder público.
291 e 292 do CPC/2015, o valor da causa deve corresponder, em princípio, ao conteúdo econômico a ser obtido na demanda, ainda que o provimento jurisdicional buscado tenha conteúdo meramente declaratório.
“Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o Auto, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da ...
9º DA LEI DA AÇÃO POPULAR - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE. Nos termos do art. 9º da Lei nº 4.
O Ministério Público como titular originário da ação popular. No que concerne ao titular originário da ação popular, é importante salientar que a Lei 4717/65 conferiu esta titularidade ao cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos (art.