Terceiro em um processo é aquele que não é parte na ação, como autor (quem propõe a ação em face do réu, parte ativa no processo) ou réu (aquele a quem é proposta uma ação judicial, parte passiva do processo) podendo intervir (entrar / fazer parte) no processo quando for juridicamente interessado ou prejudicado no ...
Intervenção de Terceiros no Processo do Trabalho; 1.
A partir do CPC, podemos elencar como modalidades de intervenção de terceiros: a assistência, a denunciação da lide, o chamamento ao processo, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e o amicus curiae.
A Intervenção de Terceiros é o fenômeno processual em que um terceiro, sendo ele pessoa física ou jurídica, ingressa como parte ou auxiliar na relação jurídica processual. O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015 ou Novo CPC), em seu art. 119, caput, assim, dispõe que: Art.
As formas de intervenção de terceiro, tratadas nos artigos 119 a 138 são: a assistência, simples e litisconsorcial; a denunciação da lide; o chamamento ao processo; o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o amicus curiae.
O interessado é toda pessoa que possui um interesse "jurídico na causa", pode ser um credor ou algo parecido~.
Acessar o sistema PJe-JT, clicando na aba “Acesso com Certificado Digital”. Vale lembrar que, antes disso, é necessário estar de posse do certificado digital e cadastrado no sistema. Clicar no campo “Solicitar habilitação nos autos”, digitando o número do processo, recebido via notificação postal.
Para inserir uma petição e anexar documentos, siga os passos:
1. Clique no menu Processo > Novo processo incidental; Observação: Para ajuizar ações por dependência em processos originários no PJe, pesquise um processo por meio do campo “Pesquisar Processo no PJe” e o campo “Processo Referência” será preenchido automaticamente.
Para que a ordenação seja realizada, basta clicar no botão ,que estará visível em todas as telas onde são incluídos documentos. OBSERVAÇÃO: Caso a petição possua somente UM documento, o sistema informará a necessidade da ordenação.
Em caso de petição inicial, é necessário, na aba “Processo”, pressionar o botão “Protocolar”. Para as petições intermediárias e demais documentos, a juntada é automática após a assinatura.
Acessar o processo/requerimento (Ver como acessar um processo). Na aba Documentos, clicar no botão de Adicionar Documento Interno. Em seguida, serão listados todos os documentos que o servidor possui acesso. Após localizar o documento a ser adicionado, clicar no botão de Adicionar ao processo/requerimento.
Contudo, três documentos costumam se fazer indispensáveis a qualquer petição inicial do rito comum: a procuração, o comprovante do pagamento das custas processuais e os documentos de identificação do autor.
No processo eletrônico do e-SAJ, as petições e seus anexos são numerados. Então para organizar seus documentos, você deverá saber quantas páginas cada um deles tem e, assim, descobrir sua respectiva folha. Escolha a expressão de referência a ser utilizada antes de começar a redigir sua petição.
c) Acessando o sistema Insira o token ou cartão inteligente/smartcard no computador. Para acessar a área destinada ao peticionamento eletrônico, acesse o site do PJe no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (http://www.csjt.jus.br/pje-jt). Depois, escolha o Tribunal desejado (fig. abaixo; setas 1 e 2).
Isto é, a contagem dos prazos ocorre no primeiro dia útil após a consulta da informação. No caso do advogado não realizar a consulta da intimação, o dia seguinte aos dez dias de prazo para consulta passa a ser considerado o dia da publicação daquele ato.