§ 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: ... § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.
51 determina que se presume exagerada, entre outras, a vantagem que ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence; restringe direitos e obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual; se mostra excessivamente onerosa para o ...
b) Regra geral, as cláusulas contratuais que autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração, são nulas de pleno direito. Contudo, tal previsão será válida, desde que o consumidor com ela concorde expressamente.
São nulas de pleno direito as cláusulas que autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, ainda que igual direito seja conferido ao consumidor. ... São válidas as cláusulas que obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação se igual direito lhe for conferido contra o fornecedor.
Quanto à legislação aplicável às relações de consumo, é correto afirmar: a) Pelo princípio da especialidade, a regra geral é a adoção do Código de Defesa do Consumidor - CDC, aplicando-se subsidiariamente o Código Civil ou outra legislação específica apenas quando omisso o CDC e no que com ele não conflitar.
Determina o artigo 51 do CD que são nulas de pleno direito, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: infrinjam ou possibilite a violação de normais ambientais. ... Assim, tem-se no sistema do CDC também um tutela, ainda que secundária do direito ao meio ambiente.