Qualquer pessoa pode falar com Juiz, mas é preciso saber do escrivão qual o horário que ele atende.
Esse é um post bem rápido, só para ensinar a forma certa de se dirigir a um juiz em audiências: ↣ Chame-o de “EXCELÊNCIA”. Essa é a nomenclatura correta. ↣ Quando quiser falar com ele, diga “EXCELÊNCIA, PELA ORDEM” e aí você faz o seu requerimento e observações.
No procedimento comum traçado pelo novo Código de Processo Civil, não sendo o caso de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido, o juiz deverá designar audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 dias [1].
Basta acionar o Telejudiciário ( ou no site www.tjma.jus.br, clicando no link “conciliação”. É possível, ainda, marcar a sessão pessoalmente, em qualquer uma das unidades de solução de conflitos da capital e do interior.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Na audiência, as partes envolvidas (autor e réu), vão dialogar e tentar chegar a um consenso, sob a orientação do conciliador. Caso consigam fazer um acordo, a demanda é solucionada de forma mais célere e amigável. Se não tiver acordo, uma nova audiência será marcada, chamada de instrução.