3. Ato Jurídico em sentido estrito. O Ato Jurídico em Sentido Estrito, ou meramente lícito, é um ato praticado pelo agente, com manifestação de vontade, predeterminado pela norma, sem que o agente possa qualificar diferente a sua vontade.
Fato jurídico é todo acontecimento relevante para o direito e suscetível de regulação pela norma jurídica. Ele pode decorrer de um fato natural ou de uma conduta pessoal. O fato jurídico que constitui uma conduta pessoal pode ser “ato jurídico” ou “negócio jurídico”, que serão temas dos próximos artigos.
Tomemos alguns exemplos dessa espécie de fatos jurídicos: a chuva, a priori, é um fato não-jurídico; mas se essa chuva provoca consequências jurídicas, como a perda de uma propriedade, estamos diante de um fato jurídico em sentido estrito, ou, na classificação de Pontes de Miranda, de um fato jurídico ilícito.
Entendemos por fato jurídico todo e qualquer fato, de ordem física ou social, inserido em uma estrutura normativa. ... O fato, numa estrutura normativa, dá origem ao fato jurídico, mas também pode pôr termo a ele, como acontece, por exemplo, com a morte que extingue a relação jurídica penal.
São fatos naturais, provenientes da própria natureza, apesar do homem participar na formação de alguns deles. Há três tipos de fatos ordinários: nascimento, morte e decurso de tempo. O nascimento é o fato jurídico que confere a personalidade jurídica ao Ser humano (art.
O fato administrativo é qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos, como a morte de um servidor; já o ato da administração é qualquer coisa, obrigatoriamente, ligada à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública, igualmente, ...
Depois, separe tiras de papel e escreva em cada uma delas fatos sobre o que pesquisou em e algumas opiniões sobre essa pesquisa. Depois é só juntar todo mundo e explicar como se joga: você sorteia um papel, lê o que está escrito e as pessoas dizem se é fato ou opinião.