Latifúndios são propriedades rurais de monocultura (cultivo de apenas um produto agrícola) exploradas por apenas uma pessoa (latifundiário), que utiliza mão de obra não especializada e paga salário muito baixo. Os latifúndios são característicos dos países subdesenvolvidos.
A concentração fundiária é considerada por muitos um grave problema no espaço rural do Brasil, com a maior parte das terras nas mãos de poucas pessoas. ... Isso revela que há uma grande quantidade de terras sob posse de um número muito pequeno de pessoas.
Que diz respeito a terrenos, terras; agrário. Crédito Fundiário. ... Etimologia (origem da palavra fundiário). Fundo, do latim fundus "terras" + iário.
"O Brasil é um dos países com maior concentração de terras do mundo e onde estão os maiores latifúndios. ... De acordo com o último Censo Agropecuário do país, realizado em 2017, cerca de apenas 1% dos proprietários de terra controlam quase 50% da área rural do país.
No Brasil, menos de 1% dos proprietários agrícolas possui 45% da área rural do país. Os homens estão à frente de 87% dos estabelecimentos, representando quase 95% das propriedades rurais. As grandes fazendas, com mais de mil hectares, concentram 43% do crédito agrícola.
Desapossar (alguém) da sua propriedade ou de parte dela, geralmente devido a alegada utilidade pública, pagando-lhe um preço estipulado.
A desapropriação é motivada por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social. Deve ser realizada por meio de justa e prévia indenização em dinheiro e está descrita no artigo 5º, inciso 24, da Constituição Federal.
EXPROPRIAÇÃO: tomada da propriedade pelo Estado; - desapropriação: expropriação COM INDENIZAÇÃO, baseada em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social; - confisco: expropriação SEM INDENIZAÇÃO, como sanção por um ato ilícito.
Também configura a expropriação, o ato praticado pelo juiz a fim de transferir bem do devedor a outra pessoa, a fim de satisfazer o direito do credor, independente de sua anuência.
É o procedimento pelo qual o Poder Público transfere para si, compulsoriamente, uma propriedade privada baseado na necessidade pública, na utilidade pública ou no interesse social, mediante pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro, conforme previsto em lei.
A desapropriação ou expropriação[2] é a transferência compulsória da propriedade do particular ao Poder Público, mediante o pagamento justo e prévio de indenização em dinheiro. Tal ato decorre da supremacia do interesse público e é, portanto, a maior forma de expressão de poder do Público sobre o particular.
São requisitos constitucionais para proceder-se a desapropriação a prévia e justa indenização em dinheiro, salvo dos casos de expropriação para reforma agrária e para urbanização, hipóteses em que a indenização pode ser paga com títulos da dívida agrária e da dívida pública municipal.
Podemos concluir, portanto, que desapropriação decorre de ato administrativo, pautado no interesse público, pelo qual o Estado transforma um bem de terceiro em bem público com fundamento na necessidade pública ou interesse social. Caso a propriedade cumpra com sua função social, deverá haver prévia e justa indenização.
É possível impedir a desapropriação de imóveis? Não. Uma vez publicado o Decreto de desapropriação pelo poder Público, não é possível impedir a ação, independente da opinião do particular. Acima de tudo, vale ressaltar que o interessa público é sempre superior ao interesse particular.