Para solicitar o distrato da empresa clique em "DISTRATO". Se você já iniciou o requerimento, mas necessita atualizar ou corrigir EXIGÊNCIA clique em "ATUALIZAÇÃO". Para realizar o Enquadramento / Desenquadramento / Reenquadramento da Matriz clique em "ALTERAÇÃO".
Para reativar uma empresa basta fazer uma alteração contratual em que conste uma cláusula de reativação. Também é necessário demonstrar que o nome empresarial não está em uso por outra sociedade.
O distrato social funciona por meio de um acordo para dissolução de uma sociedade e é firmado entre os sócios através de uma lavratura. Depois da confirmação, é necessário arquivar a lavratura em uma Junta Comercial a fim de registrar o acordo.
O ato de extinção deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: I – Título (Extinção); II – Preâmbulo: a) qualificação completa do empresário, b) qualificação do empresário individual (citar nome empresarial, endereço e CNPJ) e c) resolução de promover o encerramento da empresa; III – fecho.
Ao selecionar a opção Desistência de Protocolo será possível efetuar a desistência da análise dos processos que forem indicados pelo usuário. Ao selecionar a opção Proteção de Nome Empresarial, será possível protocolar a abertura, alteração ou cancelamento de uma proteção de nome empresarial.
Deverá acessar o Integrador Estadual, módulo de Registro e após Junta Comercial, na opção de VRE|Digital. Selecione Consultar solicitação > Buscar Pelo Protocolo Redesim > Clicar em Ações > No final da página responder a pergunta Deseja informar um novo número de protocolo ou recuperar o mesmo? > NOVO PROTOCOLO.
A alteração Federal e feita junto à Receita Federal é preciso preencher um documento chamado DBE (Documento Básico de Entrada), que é o pricipal formulário de alteração, gerado no aplicativo da Receita Federal para a alteração dos dados no CNPJ. Em alguns casos só é possivel realizar este processo após a viabilidade.
Quais os serviços avulsos disponíveis e seus valores?