A partir do ano de 1992, os movimentos sociais, inspirados pelo Projeto de Lei Paulo Delgado, conseguem aprovar em vários estados brasileiros as primeiras leis que determinam a substituição progressiva dos leitos psiquiátricos por uma rede integrada de atenção à saúde mental.
A proposta da reforma psiquiátrica é a desativação gradual dos manicômios, para que aqueles que sofrem de transtornos mentais possam conviver livremente na sociedade. Porém, ocorre que muitos deles sequer têm nome conhecido, documentos, familiares, dificultando a reinserção social.
Conclusão: a reforma psiquiátrica contribuiu para a descentralização da assistência, voltada para melhoria da qualidade de vida do portador de transtorno mental e favorecendo a inclusão social dos pacientes ao propiciar trocas sociais ao favorecer a cidadania e contratualidade.
LEI No 10.
A Lei /b> não exclui as pessoas com transtornos mentais autoras de delitos, pelo contrário, já em seu artigo 1º dispõe que os direitos e a proteção dos quais trata são assegurados sem qualquer forma de discriminação (BRITO; LEITE; VENTURA, 2012).
O Movimento da Luta antimanicomial faz lembrar que como todo cidadão estas pessoas têm o direito fundamental à liberdade, o direito a viver em sociedade, além do direto a receber cuidado e tratamento sem que para isto tenham que abrir mão de seu lugar de cidadãos.
A proposta é garantir a livre circulação das pessoas com problemas mentais pelos serviços, pela comunidade e pela cidade. A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) estabelece os pontos de atenção para o atendimento de pes- soas com problemas mentais, incluindo os efeitos nocivos do uso de crack, álcool e outras drogas.