Cláusulas abusivas são aquelas que colocam o consumidor em desvantagem nos contratos de consumo. O consumidor que se deparar com uma cláusula abusiva poderá recorrer à Justiça para pleitear sua nulidade, e, consequentemente, livrar-se da obrigação nela prevista.
Prática abusiva: São práticas que exigem vantagem manifestamente excessiva em detrimento do consumidor.
Se a loja não cumprir o prazo de entrega, o consumidor deve entrar em contato com a direção do estabelecimento e procurar saber os motivos do atraso.Se achar que o motivo não é justo, pode cancelar a compra, notificando a loja através de carta entregue pessoalmente ou pelos correios através de A.R.
sete dias úteis
Nesse caso, você tem três opções: pode exigir o cumprimento forçado da entrega, aceitar outro produto equivalente ou desistir da compra e ser restituído integralmente do valor pago, acrescido de correção monetária, incluindo o frete. É recomendável que você dialogue com a empresa por escrito, para ter um comprovante.
Se o produto não é entregue na data combinada, o ideal é entrar em contato com a empresa que vendeu, para saber o que aconteceu. Separar informações como protocolo de atendimento, código de rastreio, data, horário e código da mercadoria também são essenciais.
Seja qual for a opção escolhida, é recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou carta com AR (aviso de recebimento), a fim de ter um comprovante. O cliente pode fixar um prazo razoável para que o fornecedor resolva o problema (cinco dias, por exemplo).
Minha encomenda ainda não chegou, o que devo fazer? Após expirado o prazo de entrega previsto, pode ser registrada uma reclamação clicando aqui. Outra opção é entrar em contato com a central de atendimento dos Correios pelo telefone de segunda à sexta-feira, das 8h às 20h e, aos sábados, das 8h às 14h.
Os Correios indenizam os clientes por eventuais serviços não prestados, atraso na entrega, devolução/entrega indevidas ou, ainda, por inconformidades que comprometam a integridade do conteúdo do objeto, como avaria, espoliação, extravio, roubo etc.
faça boletim de ocorrência, pois se foi enviado e não foi entregue, com certeza que foi o funcionário dos correios responsável pela entrega quem perdeu o objeto e deu como se tivesse sido entregue... deve buscar ressarcimento dos correios e responsabilidade do empregado público responsável...
Dados do PROCON e do site Reclame Aqui indicam significativo aumento de reclamações, em particular, por atraso nas entregas. O sindicato da categoria justifica que os atrasos são reflexo do déficit de funcionários. Já os Correios afirmam que houve um aumento do volume das encomendas que lhe são confiadas.
Modalidades e seus prazos O prazo para entrega via PAC é de 03 a 10 dias úteis. Obs: As encomendas enviadas por PAC tendem a ter um tratamento mais lento por parte dos Correios, o que pode fazer com que o código de rastreio demore mais de 1 dia útil para entrar no sistema de rastreamento.
Para o PAC, o prazo de entrega gira em torno dos 10 dias úteis, de acordo com a descrição de serviços dos Correios. O que acontece, no entanto, é que esse prazo é apenas uma estimativa e pode variar de acordo com a região. No caso de atrasos, o remetente pode pedir uma indenização parcial do valor pago pelo frete.
Não serão mais efetuadas três tentativas de entrega, apenas duas. Após a segunda tentativa, se não for possível entregar, o objeto será destinado ao Centralizador mais próximo para retirada por parte do destinatário e ficará disponível por 7 dias corridos na unidade dos Correios.
Os Correios e as transportadoras geralmente fazem até três tentativas de entrega. Se ninguém estava no local para receber, fique atento que uma nova tentativa poderá acontecer em breve. Nesse caso, recomendamos fazer o acompanhamento do seu pedido.