44 do Código Penal permite que a pena privativa de liberdade (prisão) seja substituída pela pena restritiva de direitos desde que preenchidos os seguintes requisitos: (i) a pena privativa de liberdade não seja superior a 4 anos, nem o crime tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa; (ii) o acusado não ...
44 do Código Penal é possível a substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direitos se o delito praticado não o for com violência ou grave ameaça à pessoa, a pena de reclusão imposta não ultrapassar o limite de quatro anos e o agente preencher os requisitos subjetivos para receber o benefício.
São requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por pena alternativa restritiva de direitos, quando se tratar de delito: a) tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade igual ou inferior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou ameaça a pessoa; b) o réu não ...
As penas restritivas de direitos também são chamadas de penas “alternativas”, pois são uma alternativa à prisão, em vez de ficarem encarcerados, os condenados sofrerão limitações em alguns direitos como forma de cumprir a pena.
A pena é sanção penal, imposta pelo Estado, em execução de uma sentença ao culpado pela prática de infração penal, consistente na restrição ou na privação de um bem jurídico, com finalidade de retribuir o mal injusto causado à vítima e à sociedade bem como a readaptação social e prevenir novas transgressões pela ...
Os tipos de pena privativa de liberdade previstos na legislação penal são: reclusão (crimes graves), detenção (crimes menos graves) e prisão simples (contravenções penais).
7. A pena restritiva de direitos tem a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída - no caso, 01 ano de reclusão -, nos termos do artigo 55 do Código Penal , não prosperando pedido defensivo de redução do prazo da pena substitutiva.
44 do Código Penal, as penas restritivas de direitos, também chamadas de penas alternativas, são autônomas e substituem as penas privativas de liberdade, tendo como condição ser a pena privativa de liberdade não superior a 04 (quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, ou, qualquer ...
Neste diapasão, o ordenamento jurídico brasileiro prevê três tipos de pena, as privativas de liberdade, as restritivas de direito e a pena pecuniária, as quais devem ser aplicadas pelo magistrado de modo a punir e evitar a ocorrência de novos crimes, nos termos do artigo 59 do Código Penal, veja-se: “Art.
A sanção penal comporta duas espécies: a pena e a medida de segurança.
Infração penal refere-se aos crimes ou delitos, bem como às contravenções penais. As penas são: privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa. ... As penas que privam a liberdade tem a seguinte nomenclatura: reclusão, detenção ou prisão simples.
Nos últimos anos tem sido cada vez mais frequente, no noticiário e em outras fontes de informação, a citação de palavras que se referem aos três regimes de cumprimento de penas de prisão – o fechado, o semiaberto e o aberto. ... No caso do réu reincidente, ele inicia o cumprimento da pena no regime fechado.
33, caput, do CP (2013, p. 526), que relata que a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. Já a detenção deve ser em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado; Art.
O Direito Penal brasileiro tipifica a punição para quem comete crimes em três espécies de pena: penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos e multas.
São duas as penas privativas de liberdade: Reclusão e Detenção. A primeira, a mais grave, compreende seu cumprimento em três regimes: fechado, semi-aberto e aberto; a segunda comporta apenas dois regimes: semi-aberto e aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
A teoria adotada pelo Código Penal Brasileiro em seu artigo 59, é chamada de Teoria Mista ou Unificadora da Pena. Justifica-se esta teoria pela necessidade de conjugar os verbos reprovar e prevenir o crime.
Assim, pode-se dizer que nos dias atuais conjugando texto constitucional com a lei infraconstitucional de natureza penal, três são as modalidades de penas no sistema jurídico nacional, a saber: Pena Privativa de Liberdade, Pena Restritiva de Direitos ou Alternativas e por fim, Pena de Multa, as quais serão estudadas ...
Pena é a resposta estatal consistente na vedação ou restrição de um bem jurídico ao autor de um fato punível não atingido por causa extintiva da punibilidade. No Brasil, esta sanção penal tem tríplice finalidade: retributiva, preventiva geral e especial e reeducativa ou ressocializadora.
2 Positiva ou integradora: a pena tem a função pedagógica de reafirmar os valores impostos da norma vigente, o respeito ao direito. É o próprio Estado mantendo a ordem incidindo a norma penal sobre casos concretos. É concentrado no agente, evitando a reincidência e objetivando a ressocialização.