O QUE É COMODATO? Conforme explicou Puttini, trata-se de “um contrato em que uma pessoa vai ceder para outra, por tempo determinado ou não – pode ser por tempo indeterminado também – o uso do seu imóvel rural – em parte ou partes dele – ou o imóvel inteiro, incluindo ou não benfeitorias.
Ao fim do contrato de comodato o retorno do bem deve ser acompanhado de nota fiscal de retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato, utilizando o CFOP, 6.
De conformidade com as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC-TG-28), os bens imóveis destinados à geração de renda devem estar contabilizados como Propriedade para Investimento no grupo de Investimentos do Ativo Não Circulante que antigamente era conhecido como Ativo Permanente.
Em regra geral, os empréstimos são caracterizados por "comodato", entretanto se houver contrato firmado entre as partes. Neste caso utiliza-se o CFOP 5908 - remessa de comodato, quando houver o retorno utilizar o CFOP 5909 - retorno de comodato.
Mas respondendo a pergunta, o número do cupom fiscal (NFC-e) está localizado no topo da DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).