Light diz que cliente pode contestar cobrança O cliente pode ainda recorrer à Ouvidoria da Light, em segunda instância, caso discorde do resultado da análise feita em primeira instância".
A Lei ainda proíbe o corte, suspensão ou interrupção do serviço por falta de pagamento dos valores decorrentes do TOI, sob pena de arcar com multa de cem vezes o valor cobrado indevidamente e, em caso de reincidência da cobrança, multa em dobro do valor cobrado, além das demais penalidades contidas no artigo 56 do ...
Entre em contato com nosso advogado de direito do consumidor RJ (advogado de ação contra a Light ou qualquer outra concessionária de energia elétrica) e tenha uma defesa de excelência. Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembleia).
Sim. Como dito anteriormente, há legislação federal que garante às concessionárias o corte por falta de pagamento assim como o envio do nome do consumidor aos cadastros de restrição ao crédito, como o SCPC. No caso da energia elétrica, o prazo de corte é de até 90 dias após vencimento da conta em atraso.
Como falar com a ouvidoria da Light:
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL - Portal da transparência.
Você pode entrar em contato com a Ouvidoria pelo telefone 00 das 8h às 18h, em dias úteis, ou utilizando o formulário ao lado. No caso de reclamação de não atendimento, é necessário informar o número do protocolo registrado pelo canal de atendimento anterior. Antese de iniciar um pedido, por favor.
Serviços de Atendimento ao Consumidor telefone 167; chat on-line no portal da ANEEL; (Agências Estaduais Conveniadas);
O telefone Enel SP é apenas um dos canais de atendimento ao cliente, disponibilizado pela distribuidora de energia elétrica, a qual também é conhecida por Eletropaulo, que é o seu antigo nome.
O aplicativo WhatsApp foi escolhido por ser uma ferramenta de uso diário dos clientes Enel. O número da assistente virtual Elena é o (21)
Você pode avisar pelo site ou ligando para a Central de Relacionamento no telefone (a ligação é gratuita).
Cadastro de Usuário Corporativo e Governo