CLASSIFICAÇÃO DAS LEIS
Em vez de usar indistintamente os termos “geral” e “abstrato”, consideramos oportuno chamar de “gerais” as normas que são universais em relação ao destinatário, e de “abstratas” aquelas que são universais em relação à ação.
A norma se diz especial quando contiver os elementos de outra (geral) e acrescentar pormenores. Não há leis ou disposições especiais ou gerais, em termos absolutos. Resultam da comparação entre elas, da qual se aponta uma relação de espécie a gênero.
__Havendo conflito entre norma superior e norma inferior, prevalecerá a primeira, pelo critério hierárquico, também situação de antinomia de primeiro grau aparente.
Antinomia - O conflito aparente de normas e seus critérios de resolução. Os conflitos de normas ocorridos durante o processo de interpretação denominam-se Antinomias. Esses problemas podem ser solucionados através da aplicação de três critérios: hierárquico, cronológico e da especialidade.
1. Contradição entre proposições, princípios ou ideias .
O antinomianismo, termo cunhado por Martinho Lutero, do grego ἀντί, "contra" + νόμος, "lei", é definido como uma declaração que, sob a dispensação do evangelho da graça, a lei moral é de nenhum uso ou obrigação, porque somente a fé é necessária para a salvação.
1. Relativo à lei. 2. Pessoa que pugna pela legalidade.
1 Ato ou efeito de emular. 2 Sentimento que incita a imitar ou a exceder outrem. 3 Aquilo que leva (alguém) a agir ou a praticar determinada ação; estímulo, incentivo, incitamento. 4 Competição ou concorrência (geralmente no bom sentido, isto é, imbuída de espírito esportivo).
mudança ciúme despeito emulação inveja zelo competição antagonismo concorrência luta páreo peleja rivalidade afluência competência concurso frequência porfia estimulação estimulo excitamento incitamento instigação estímulo acoroçoamento aguilhão alor brio espora fomentação fomento impulso incentivo cobiça clérigo ...
1. Qualidade ou vício de glutão. 2. Sofreguidão.
Resposta. O que é Legalista: Aquele que observa rigorosamente o texto da lei, sem fazer nehuma interpretação jurídica, mas tão-somente gramatical, sem atender à intenção e ao espírito do legislador.