Repristinação é o instituto jurídico que ocorre quando uma lei revogada volta a vigorar após a lei que a revogou perder sua validade.
Por desconstitucionalização entende-se o “fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional.
A questão vincula-se à discussão de princípio, que no direito constitucional é intitulado "da recepção". Sempre que uma ordem constitucional é alterada, a legislação produzida sob a ordem jurídica anterior é admitida como recepcionada, desde que não conflitante.
É uma teoria francesa, onde a nova Lei Pátria recepcionaria algumas normas da antiga constituição como normas infraconstitucionais. ... se refere á possibilidade de recepção pela nova ordem constitucional, como leis ordinárias, de disposições da Constituição anterior.
Em síntese, para que uma lei seja então recepcionada pela nova constituição, deverá atender aos seguintes requisitos: ... Ter compatibilidade formal e material com a constituição anterior; 3. Ter compatibilidade material perante a nova constituição.
É importante ressaltar que o “status” da norma recepcionada é definido pela nova Constituição. ... As normas infraconstitucionais editadas na vigência da Constituição pretérita que forem materialmente incompatíveis com a nova Constituição são por ela revogadas.
em face da Constituição, diz-se que é inconstitucional. Assim, lei produzida em desacordo com os ditames da Constituição, é norma inconstitucional ou seja, norma que nela não encontra bom fundamento para suster-se.
O fenômeno que verifica quando a norma constitucional existe e está em pleno acordo com a estrutura constitucional vigente é a validade. ... O Direito Constitucional trata-se da área do Direito focado na análise e interpretação das normas da Constituição.
No caso da inconstitucionalidade orgânica pretérita post-constitucional, “quando o legislador constituinte revê as suas opções, conferindo a determinado órgão uma competência que dela carecia, não está a “legitimar” procedimentos legislativos que tivessem ofendido os comandos constitucionais ao tempo aplicáveis” ( ...
As normas constitucionais de eficácia plena, são aquelas que são imediatamente aplicáveis, ou seja, não dependem de uma normatividade futura que venha regulamentá-la, atribuindo-lhe eficácia. ... Portanto, tais normas constitucionais são autoaplicáveis, independentemente de regulamentação por uma lei infraconstitucional.
Resumo de Direito Constitucional - Desconstitucionalização, Repristinação e Recepção. ... É o fenômeno pelo qual a nova Constituição adota as leis já existentes, se com ela forem compatíveis, dando-lhes validade e evitando o trabalho de se elaborar toda a legislação infraconstitucional novamente.
normas editadas antes de emendas constitucionais que alterem a CF, fazendo com que determinado ato normativo, que era constitucional, se torne “inconstitucional” – nesse caso, como no Brasil não há inconstitucionalidade superveniente, fala-se em recepção (se de acordo com a CF) ou não recepção (se em desacordo com a CF ...
As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que, desde sua criação (entrada em vigor da Constituição Federal ou da edição de uma emenda constitucional), possuem aplicabilidade imediata, direta e integral. ... Parcela da doutrina as classificam em normas constitucionais de eficácia redutível ou restringível.
§ 1.º Brasília é a Capital Federal. ... Brasília – DF: Senado Federal, 1988. Quanto ao grau de eficácia, as normas constitucionais precedentes classificam-se, respectivamente, como de eficácia. programática, plena e contida.
As normas de eficácia limitada são aquelas que dependem de uma regulamentação futura para que possam produzir todos os efeitos que pretendem. Ou seja, como toda norma constitucional, elas possuem eficácia, mas não aptidão para produção geral de seus efeitos.
Uma lei que não é respeitada pelos seus destinatários e que não realiza os objetivos de sua criação é totalmente ineficaz, pois não se aplica à sociedade para a qual foi instituída.