"O juiz pode afastar o filho do convívio da mãe ou do pai, mudar a guarda e o direito de visita e até impedir a visita. Como última solução, pode ainda destituir ou suspender o exercício do poder parental. O objetivo é proteger a criança e dar instrumentos hábeis para o juiz agir", afirma o parlamentar.
A mãe que impede o pai de ver a filha injustificadamente pratica alienação parental e, por isso, deve indenizar o pai da criança. Com esse entendimento, o juiz da 2ª Vara Cível de Taguatinga (DF) condenou a mãe de menor e autora de processo a indenizar o suposto réu (pai da criança) pelos danos morais causados a este.
O pai ou a mãe, que não estejam com a guarda dos filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge ou companheiro, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. ... A visitação, portanto, não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe.
Essa garantia confere ao PAI o Direito de se ausentar do trabalho, sem desconto do salário, pelo prazo de 5 dias após o nascimento do seu filho – Art.
No entanto, em julho de 2016, a Terceira Turma do STJ decidiu que a guarda compartilhada é inviável quando os pais moram em cidades diferentes. Assim, para o colegiado, a dificuldade geográfica impede a realização do princípio do melhor interesse dos menores.
Como é feita? A mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário padronizado.
Cópia do Passaporte do Genitor (folha de identificação) e uma carta assinada (por ele) reconhecendo a prole (Caso não esteja escrita em português, deverá ser traduzida por um tradutor juramentado). Além obviamente de Seu RG, CPF, Comprovante de residencia e a cópia do registro da criança.
O estrangeiro só pode conseguir a segunda via da certidão de nascimento, através do seu consulado aqui no Brasil, ou no seu país de origem.
Presencial : O solicitante deve se dirigir à unidade da Polícia Federal em que haja atendimento a imigrantes da circunscrição onde esteja domiciliado o requerente conforme agendado no item 2. A Carteira de Registro Nacional Migratório será entregue na unidade de atendimento da Polícia Federal.
Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser levados a registro. O registro é feito pelo cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, da circunscrição de nascimento do "recém-nascido" ou de residência dos pais.
Os pais têm de 15 dias após o nascimento para registrar o nascimento da criança. Este período pode ser prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante.
O registro civil de nascimento é feito uma única vez em livro específico do cartório. A certidão de nascimento é o documento que a pessoa recebe e que tem todos os dados do registro, como nome e sobrenome, local de nascimento, nacionalidade e filiação. ... O prazo é de 15 dias depois do nascimento da criança.
Os pais devem levar ao cartório de registro civil os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), bem como a “declaração de nascido vivo”, emitida pelo hospital ou maternidade e entregue aos pais do bebê após o seu nascimento.
ATENÇÃO: O 15º dígito da matrícula identifica o tipo de certidão. Se este dígito for o número “1” a certidão será de nascimento e, por isso, deve-se preencher o campo 217 com o código “91”. Se for o número “2”, a certidão será de casamento e, portanto, o campo 217 deverá ser preenchido com o código “92”.
A emissão de certidões é de responsabilidade dos cartórios que, segundo a responsabilidade de cada encargo, trabalham com diferentes tipos tabeliães. Muitas pessoas relacionam o nome certidão a certidão de nascimento, porém outras certidões podem ser emitidas em cartórios.