Supondo que sua jornada seja de 8 horas semanais (220 mensais). ¹ · (1469,00 + 440,70) / 220 = 8,68 ; ² · 8,68 por hora + 5,21 (60% hora extra) = 13,89. ** Cada hora extra com periculosidade, teria o valor de R$13,89.
Proventos:
Apesar das definições, o Poder Judiciário pode realizar interpretações paralelas, não restringindo o direito a periculosidade apenas ao profissional de segurança. O exemplo da situação é o que ocorreria diante a exposição de empregado na função de caixa de lotérica à violência em razão de roubos.
Trabalhar na função de caixa em casa lotérica não permite ser enquadrado como bancário e usufruir das normas coletivas da categoria. Com esse entendimento, a 6ª turma do TST reformou decisão que havia deferido o pedido a uma empregada da Lotérica Rover Comércio e Representações Ltda.
R$ 1.
APOSENTADORIA ESPECIAL. AGENTE NOCIVO: EXPLOSIVO. DECRETO Nº 53.
A periculosidade concede ao profissional o direito à Aposentadoria Especial com 25 anos de contribuição. Ou seja, tem direito ao requisito de 25 anos de contribuição, para somar à idade e obter os pontos necessários após a reforma da previdência, quem atua com atividade periculosa.
Conheça as regras de transição para a aposentadoria especial O segurado pode se aposentar ao alcançar 86 pontos, caso seja atividade especial de risco baixo; 76 pontos, se risco médio e; 66 pontos, se risco alto. Nas três situações, é exigido tempo de contribuição mínimo de 25, 20 e 15 anos respectivamente.
Sendo assim, o cálculo deste período de contribuição insalubre junto ao período de contribuição normal fica da seguinte forma: 9 anos (período de atividade insalubre) x 1,75 (índice ligado aos benefícios envolvidos) = 15,75.
Pois bem, para (Bocchi, 2020) é possível sim a conversão do tempo de serviço especial (perigoso, penoso ou insalubre) em atividade comum, para antecipar ou aumentar a aposentadoria.
Este é o caso dos segurados que atuaram em atividade especial e não tiveram este período reconhecido como tal. Para o reconhecimento desta atividade o segurado deverá apresentar o P.P.P, perfil profissiográfico previdenciário ou outro documento que possa comprovar que atuou em atividade especial.
CONVERSÃO DO TEMPO COMUM EM ESPECIAL – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.