Para consultar os dados, a pessoa precisa baixar o aplicativo Sinesp Cidadão (o mesmo que permite consultar placas de veículos roubados). Ele é gratuito. Entre as opções está o “Mandados de Prisão”. Basta clicar, digitar os dados da pessoa, como nome completo ou número do documento./span>
O “jumbo” são os itens que os presos podem receber de seus familiares, como por exemplo alimentos, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, roupas e cigarros. É chamado de “jumbo” por conta do tamanho das sacolas em que é carregado, que geralmente são muito grandes.
De acordo com o regramento é possível receber visitas de parentes de até 2º grau, quais sejam pai, mãe, avós, irmãos, filhos, netos, além do cônjuge ou companheira cujo vínculo afetivo seja comprovado, desde que eles estejam elencados no “rol de visitas” apresentado pelo próprio preso à Administração Presidiária.
4 – LISTA DE PRODUTOS QUE PODERÃO SER LEVADOS/ENVIADOS AOS PRESOS
A Lei de Execução Penal , em seu artigo 41 , inciso X , garante ao preso o direito de receber visita do seu cônjuge, da companheira, de parentes e até mesmo de amigos. Sabe-se, todavia, que esse direito não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto.
Podem visitar o preso os parentes em primeiro grau (pais, irmãos, esposa e filhos). Para tanto, é necessária a apresentação de uma credencial de visitante. Para confecção da credencial de visitante é necessário entrar em contato com o serviço social da Unidade Penal onde se encontra o preso.
Documentos necessários para fazer a carteirinha de visitante:
1 foto 3X4 recente e do mesmo jeito que você usa em outros documentos, ou seja, de frente, com fundo neutro e sem cabelo cobrindo o rosto; Comprovante de Matrícula da sua instituição de ensino (com timbre da faculdade para comprovar autenticidade e atualizado do mesmo ano em que você está solicitando a carteirinha)./span>
O atendimento presencial será feito somente mediante o agendamento on line. RG ou documento de identificação oficial com foto atualizada e digital, exceto carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação; CPF; Comprovante de residência em nome do visitante atualizado (até 3 meses).