Alvará Judicial nada mais é que uma ordem do Juiz, determinando ao banco que tem a custódia dos valores deixados pelo falecido, para que libere esses valores a quem tiver direito a tal saque.... O pedido de ALVARÁ JUDICIAL deverá ser feito pelos herdeiros do falecido, sempre representados por um advogado.
Se no despacho houver indicação de folhas do processo, imprima todas para juntar e entregar com a cópia de seu documento (no caso de você ser o (a) advogado (a). Por fim, compareçam a uma unidade da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil (BB) e atentem para qual unidade foi mencionada no Alvará.
O Alvará de Levantamento é um documento emitido pelo juiz da causa, que autoriza o credor de precatório não-alimentício a sacar o valor correspondente no banco autorizado. No âmbito da Justiça Federal, o precatório é a determinação judicial para pagamento de uma dívida da União ou de suas entidades e autarquias.
É o documento assinado pelo Juiz que autoriza o recebimento de valores depositados no Banco, relativamente à reclamação trabalhista. Significa que a autorização para "sacar" o dinheiro já está assinada pelo Juiz.
Se o alvará foi expedido em muito provavelmente que ele já foi assinado pelo juiz. Seria interessante você ligar na própria vara/cartório e perguntar pro pessoal lá, pois ai não restará dúvidas.
Para acessar os saldos e extratos atualizados dos depósitos judiciais, procure o seu gerente e solicite o cadastramento de chave e senha de acesso a este serviço. O sistema permitirá a consulta dos processos vinculados ao seu juízo, disponibilizando: Número do processo.
Uma outra dúvida bastante recorrente está em como saber se o depósito judicial foi feito. Isso também é possível através do levantamento de extratos que é emitido pelos bancos conveniados com o Tribunal.
Com o objetivo de garantir à parte vencedora o pagamento devido e a efetividade da decisão judicial, os juízes podem determinar que o valor discutido em um processo seja depositado em uma conta bancária antes mesmo da decisão final da ação. É o que se chama de depósito judicial.
Pagamento na Caixa: pelo INTERNET BANKING CAIXA*: Transferência/Entre Contas da Caixa/Depósito Judicial. Pagamentos nos demais bancos: TED (selecionar opção TED JUDICIAL*) no canal de atendimento utilizado pelo cliente – dúvidas, verifique com seu gerente.