SB 40 ERA um formulário que o empregador devia fornecer (não obrigatoriamente, mas A PEDIDO) ao empregado que o solicitasse, descrevendo as condições em que seu trabalho era exercido, quais as suas atribuições funcionais, etc.
III - O formulário DSS-8030 e laudo técnico são documentos que retratam as características do trabalho do segurado, sendo que o último traz a identificação do médico do trabalho responsável pela avaliação das condições de trabalho, sendo apto para comprovar o exercício de atividade sob condições especiais.
A partir de janeiro de 2004 o formulário PPP substitui todos os formulários anteriores inclusive o SB 40 que por sinal não está em vigor desde 1995 por ter sido substituído pelo DSS 8030 que foi substituído pelo DIRBEN 8030. ... Se não preenchido ainda para qualquer época só será aceito a partir de 1/2004 o PPP.
Para fins de direito ao benefício, são consideradas condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física a exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, em concentração ou intensidade e tempo de exposição que ultrapasse os limites de tolerância ou que, dependendo do agente, torne a simples ...
Agentes nocivos são aqueles que podem trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador, em função da natureza da concentração, da intensidade e do fator de exposição nos ambientes de trabalho.
A comprovação da exposição aos agentes nocivos é realizada principalmente através de um formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O PPP é preenchido com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Existem pelo menos 6 formas para para provar a atividade especial de empresas já falidas são:
A atividade perigosa deve ser comprovada mediante perícia técnica, por profissional habilitado, médico ou engenheiro do trabalho, pois o juiz e o advogado trabalhista não tem conhecimento para atestar se o ambiente laboral coloca ou não em risco a vida ou saúde do trabalhador (OJ nº 165 da SDI-1 do TST).
Isso mesmo. Os agentes biológicos são os vírus, como o Sars-CoV-2, as bactérias, e doenças contagiosas no geral. Todos esses agentes biológicos contam pra aposentadoria especial e são contagiosos.
Até a Reforma da Previdência os requisitos da aposentadoria especial eram os seguintes: 15, 20, ou 25 anos de tempo de contribuição com exposição a agentes nocivos; 180 meses de carência contributiva.
No mais, são documentos que comprovam a atividade especial: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Laudo de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT; Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
Assim, são consideradas insalubres as atividades ou operações que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos.
O artigo 192 da CLT determina que cálculo do adicional de insalubridade é feito com base no salário-mínimo de cada região — ou seja, ele não é relacionado ao salário do trabalhador. Porém, o adicional pode ser calculado sobre o piso da categoria em casos determinados por convenção coletiva.
A base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo até que sobrevenha legislação específica dispondo em outro sentido, conforme a diretriz da Súmula Vinculante nº 4 do STF, sendo vedada a determinação de outro parâmetro por decisão judicial.