Empregados domésticos com um ano completo de trabalho terão direito a 30 dias corridos de aviso. Depois disso, o empregado fará jus a mais 3 dias de aviso prévio, a cada 12 meses completos, até o limite de 20 anos. Assim, o período do aviso prévio pode chegar a 90 dias.
Este artigo determina que o aviso prévio é um direito previsto a todos os profissionais que tenham um contrato de trabalho por tempo indeterminado. Além disso, estabelece que esse período tenha no mínimo 8 dias e máximo de 30 dias.
A regra geral é simples: qualquer empregado doméstico que tenha exercido função com carteira assinada para o mesmo empregador por até 1 ano, tem direito ao aviso prévio de 30 dias. Entretanto, passado 1 ano de contrato, o aviso prévio ganha 3 dias por ano trabalhado.
Por isso, a lei deixa bem claro o que deve ser pago quando a empregada é demitida: Saldo de salário (é o pagamento pelos dias já trabalhados no mês da demissão). Férias vencidas e proporcionais, mais o terço constitucional de férias. 13º Salário proporcional (aos meses trabalhados no ano da demissão).
Se a doméstica receber R$ 2.
O próprio aplicativo do eSocial calcula a rescisão do empregado doméstico: basta informar a modalidade de encerramento contratual e se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado. Além disso, vale lembrar que o depósito da multa do FGTS é feito mensalmente pelo empregador, então não fará parte do cálculo.
Logado no site do eSocial, o empregador deverá clicar no menu, na opção “TRABALHADOR” e em seguida na opção “DESLIGAMENTO”. Informar o tipo de aviso prévio. Se Indenizado “Sim” / se trabalhado “Não”.
Guia para informar o desligamento da empregada doméstica no eSocial
O próprio eSocial vai emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o Termo de Quitação (TQRCT) e as guias para pagamento. É claro que, após todo o procedimento, o empregador tem de anotar a carteira de trabalho da empregada doméstica, informando a data da saída já com a projeção do aviso-prévio.
O ideal é comunicar de maneira objetiva e breve o motivo para demitir o funcionário. Talvez, prestar algum esclarecimento, caso seja necessário. Entretanto, evite prolongar muito a discussão, pois a decisão é definitiva.
Documentos a serem apresentar na rescisão do empregado doméstico
A conversa de demissão deve ser objetiva, sem rodeios. Se o motivo está relacionado com o desempenho do funcionário, um bom gestor já deve tê-lo alertado, ao longo de conversas de feedback, o que não vai bem. Logo, não haverá grandes surpresas com a notícia.
Vamos conferir!
Porém, os empresários devem considerar os direitos do trabalhador antes de decidir demitir alguém, já que existem casos em que há estabilidade. Por isso, a resposta para o questionamento inicial é: Não, o dono da empresa não pode demitir qualquer funcionário.
Como comunicar a demissão de um colaborador?
De acordo com as diretrizes da categoria, o funcionário não pode ser demitido nos 30 dias que antecedem a data base da convenção coletiva. Segundo a legislação, caso a demissão ocorra nesse prazo, sem justa causa, o empregador deverá pagar uma indenização de um salário mensal ao empregado dispensado indevidamente.
Não existe nenhum impedimento legal a que o empregado seja despedido às vésperas da data-base. Porém, se ele for dispensado, sem justa causa, nos 30 dias anteriores a esta, contabilizado o período de aviso-prévio, terá direito a receber uma indenização correspondente ao valor de seu salário.
Saiba se o funcionário com CAT aberta pode ser demitido. ... Ele pode ser demitido, mesmo com a CAT aberta. Portanto, somente depois da perícia e somente se o médico atestar o nexo-causal é que o funcionário terá a estabilidade de 1 ano, que será concedida após o retorno ao trabalho.
Demissão em tratamento médico provocado pela empresa O funcionário que tem uma doença que foi provocada pela atividade executada na empresa e que esteja em tratamento médico. Nessa situação, a Justiça do Trabalho interpreta que a demissão não pode ocorrer, salvo em situação de justa causa.
A Lei determina que os portadores de diabetes recebam do SUS, gratuitamente, os medicamentos e materiais necessários para o tratamento e a monitoração da glicemia capilar. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, cerca de 16 milhões de brasileiros sofrem de diabetes.
Demitir portador de hérnia inguinal não constitui dispensa discriminatória. A 6ª Turma do TST deu provimento a recurso da empresa SHV Gás Brasil Ltda., isentando-a de condenação por dano moral, por discriminação, poe ter demitido um trabalhador acometido de hérnia inguinal.