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Quais As Teorias Que Explicam O Nexo De Causalidade?

Quais as teorias que explicam o nexo de causalidade?

Para o autor, há três principais teorias acerca do nexo causal: a da equivalência das condições, a da causalidade adequada e a que exige que o dano seja consequência imediata do fato que o produziu.

Por que a responsabilidade civil do agente público é subjetiva?

E podemos dizer também que o agente público tem responsabilidade subjetiva, responde pelo dano perante o Estado ao qual serve, se tiver agido dolosa ou culposamente, vale dizer, se tiver agido com o propósito de causar o dano, ou se tiver agido com imprudência, negligência ou imperícia.

Em que consiste a teoria da responsabilidade civil objetiva?

A Teoria do risco é a da responsabilidade objetiva. Segundo esta teoria, aquele que, através de sua atividade cria um risco de dano para terceiros, tem por obrigação repará-lo, mesmo que sua atividade e o seu comportamento sejam isentos de culpa.

Pode-se dizer que a responsabilidade civil do Estado tendo como parâmetro o artigo 37 parágrafo 6º da Constituição Federal brasileira é subjetiva?

37, §6º da CF/88, de responsabilidade objetiva, podendo ajuizar ação regressiva contra o agente público responsável pela obra, provando culpa ou dolo na conduta do agente. Quando se falar de obra realizada por particular, por intermédio de contrato administrativo firmado com a Administração, a resposta será subjetiva.

Qual a regra de responsabilidade do Estado perante atos danosos comuns cometidos por seus agentes públicos contra terceiros inocentes prevista no art 37 6º da CF 88?

Art. 37, § - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Quem está sujeito a responsabilidade objetiva do artigo 37?

37, §6º, da Constituição da República. Dessa forma, conclui-se que o Estado está sujeito à responsabilidade objetiva, cuja caracterização está condicionada à comprovação do fato administrativo, do nexo de causalidade e do dano.