560/15). No âmbito da União, o órgão executivo de trânsito é o Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, cujo funcionamento é regulado pelo seu Regimento interno, aprovado pela Portaria n.
O SNT é composto pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo, os Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetran) e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife).
Já o Denatran é o órgão executivo de trânsito máximo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A diferença é que, enquanto o órgão normativo (Contran) estabelece as regras, o executivo (Denatran) é quem trabalha para que elas sejam cumpridas. Assim diz o inciso I do artigo 19 do CTB.
O Sistema Nacional de Trânsito, cuja composição consta do artigo 7º do CTB, tem como órgão coordenador máximo o Conselho Nacional de Trânsito (órgão colegiado composto nos termos do artigo 10).
O CONTRAN está sediado no Distrito Federal e, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Com sede em Brasília, o CONTRAN estabelece regras regulamentares para as leis presentes no CTB, assim como coordena todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. Também é de competência do CONTRAN elaborar as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.