Por se referir a uma operação de saída, a devolução de compra deve ser escriturada com o CST 49.
(7) PIS/Pasep = Valor da Mercadoria Devolvida X Alíquota ==> PIS/Pasep = R$ 2.
Ao emitir uma nota de devolução, você deverá utilizar o mesmo código de CST da nota fiscal de origem: “070”. Além disso, use a alíquota de 12% de ICMS.
CST 53 – “Saída não-tributada”, para empresa optante do Simples Nacional, porém não contribuintes do IPI. CST 99 – “Outras saídas”, para empresa optante do Simples Nacional, e contribuintes do IPI.
Será utilizado o código 500 sempre que o contribuinte optante pelo Simples Nacional, emitente da nota, esteja na condição de substituído, tendo sido o ICMS recolhido anteriormente, por substituição tributária ou por antecipação.
Natureza de operação: Devolução de mercadoria CFOP: 5202 (interna) / 6202 (interestadual) CST: 000 (ICMS Tributado Integralmente) Dados Adicionais: Devolução total/parcial (conforme o caso) das mercadorias adquiridas no dia do fornecedor XYZ Ltda.
A empresa optante pelo Simples Nacional, quando da devolução da mercadoria, e em se tratando de hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, deverá indicar a base de cálculo e o ICMS porventura devido em campos próprios.
Todo o processo de devolução de venda deve ser feito tendo como base o cupom fiscal emitido para a compra do produto. Ao receber o cupom do cliente, o funcionário responsável pela atividade precisa dar entrada na mercadoria usando os dados impressos neste documento.
O que é Nota Fiscal de Devolução e para que serve? A Nota Fiscal de Devolução tem como objetivo anular o processo de compra ou a própria nota fiscal. Ou seja, quando a venda não se concretiza ou há necessidade de anular uma nota fiscal que já passou do prazo de cancelamento, é necessária a emissão da NFe de Devolução.
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