Sua missão é prover confiança à sociedade brasileira nas medições e nos produtos, através da metrologia e da avaliação da conformidade, promovendo a harmonização das relações de consumo, a inovação e a competitividade do País.
De acordo com a regulamentação do Inmetro, a certificação é realizada para produtos novos, antes da venda do produto e é nesse momento que as identificações da conformidade são aplicadas, ou seja, é uma forma de proteção do consumidor contra produtos inadequados ao uso, aplicada desde a expedição da fábrica até o ponto ...
Capacetes com viseiras fumê ou espelhadas são permitidos? De acordo com o Contran, os motociclistas podem usar viseiras no padrão cristal, light, espelhada e fumê. Porém, fique atento, já que para uso noturno, somente a viseira cristal é permitida.
E devem conter na parte de trás o selo com as logos do Inmetro e do OCP - Organismo de Certificação do Produto. O capacete conhecido como "coquinho" não é regulamentado e não atende à legislação em vigor, que trata as questões de segurança.
O Evade original tem uma estrutura por dentro do poliuretano do capacete que ajuda a fortalece-lo. O falsificado não tem isso. O original é certificado real e o falsificado tem uma etiqueta falsificada de um certifica CE (da União Européia).
Deve constar no capacete certificado os dispositivos retrorefletivos de segurança, conforme estabelecido pela Resolução Contran nº 203, de 29 de setembro de 2006. O fabricante / importador deve descrever na etiqueta informativa (externa) do produto a forma correta da utilização dos acessórios no capacete.
Ele possui varias características semelhantes a de outros modelos da AGV, como as entradas de ar parecidas com a do Pista GP, um pequeno aerofólio (Spoiler) fumê na parte traseira do casco, a viseira é a mesma do AGV K3 SV, e uma forração totalmente nova, com ótimo conforto e acabamento. ...
Na ausência da viseira, o capacete deve comportar óculos de proteção, em boas condições de uso, entendido como tal aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol, sendo proibido o uso de óculos de sol, corretivos (de grau) ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em ...
Não. A lei determina que em circulação todos os motociclistas devem estar com a viseira ou óculos de proteção devidamente posicionados de forma a dar proteção total aos olhos.
As viseiras permitidas são aquelas nos padrões cristal, fumê light, fumê e metalizado. No período noturno, deve-se usar apenas a viseira cristal.
O integral (fechado), o misto (queixeira removível), o modular (frente móvel) e o aberto, sem a queixeira (proteção para o queixo). Todo capacete deve conter na parte de trás o selo com a logo do Inmetro, garantindo a legitimidade da regulamentação.
O INMETRO estabelece um programa de avaliação de conformidade para cada tipo de produto....Produtos com Certificação Compulsória INMETRO:
O Registro é solicitado exclusivamente na página do Inmetro na internet http://www.inmetro.gov.br/qualidade/regObjetos.asp. O fornecedor deve efetuar o cadastro no Sistema (denominado Orquestra) cujo manual de utilização também encontra-se disponível no link supracitado.
Após o pagamento da GRU, acesse o sistema online para depósito de Desenho Industrial e preencha o formulário online. O procedimento pode ser eletrônico ou realizado pessoalmente em uma das unidades do INPI. Depois da solicitação, é preciso acompanhar o processo que passará por diferentes etapas.
Para a comercialização daqueles brinquedos produzidos conforme a Portaria Inmetro nº 563/16, antes ou depois de 30 de junho de 2018, o fornecedor do produto deve registrá-lo no Inmetro, sendo a apresentação do Certificado de Conformidade condição necessária para isso.
As certificações compulsórias são aquelas em que um regulamento determina que a empresa só pode produzir/comercializar um produto depois que ele estiver certificado.
Confira todas as etapas para patentear uma invenção:
Esta taxa é relativa aos primeiros dez anos de vigência de registro de marca e à expedição de certificado de registro. Se você respeitar o prazo de 60 dias após o deferimento, o valor será de R$ 298,00 para pessoa física, ME, MEI e EPP e de R$ 745,00 para os demais tipos de empresas.