Ou seja, é o acordo de vontades visando criar, modificar ou extinguir um direito. Em outras palavras, o contrato é mútuo consenso de duas ou mais pessoas sobre o mesmo objeto. Atualmente, o contrato, independente de sua espécie, é caracterizado como negócio jurídico com a finalidade de gerar obrigações entre as partes.
Sinalagmático – O contrato de trabalho é sinalagmático, ou seja, é recíproco em direitos e deveres. O empregado tem o dever de colocar-se à disposição do empregador (art. 4º CLT) e o empregador tem o direito de exigir trabalho do empregado.
Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 11.
Os contratos de adesão são os contratos já escritos, preparados e impressos com anterioridade pelo fornecedor, nos quais só resta preencher os espaços referentes à identificação do comprador e do bem ou serviços, objeto do contrato.
No diapasão desta nova ordem de princípios, o código civil de 2002 refere-se expressamente aos contratos de adesão, como se vê nos seguintes artigos: ... Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio".
47 do Código de Defesa do Consumidor traz que “as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”.
Dessa forma, assim como ocorre com o princípio da boa-fé objetiva, o ordenamento jurídico brasileiro impõe aos contratantes a obrigação de agir de acordo com o princípio da função social dos contratos.
Art. 7º Constitui crime contra as relacoes de consumo: IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo; ... O sujeito ativo é o fornecedor e os bens jurídicos tutelados são fundamentalmente as relações de consumo.
O crime somente se caracterizará quando a omissão puder repercutir na esfera de bens jurídicos fundamentais do consumidor: vida, saúde, integridade corporal, liberdade, segurança e patrimônio. Fora de tais situações, nas quais haja probabilidade e não mera possibilidade de dano, não há de se falar em adequação típica.
A quem compete o processo e julgamento dos crimes contra o sistema financeiro? A regra do art. 109, VI, da CR/88, fixa a competência da Justiça Comum Federal para o processo e julgamento dos crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, desde que haja previsão expressa em lei.