Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica: I – abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas; Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.
LEI Nº 8.
Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.
Um crime tributário é, em linhas gerais, uma fraude no acerto de contas relativas aos tributos devidos ao Estado. Estão nesse escopo a sonegação fiscal, o conluio, a não emissão de notas fiscais em processos comerciais e o ato de fraudar ou inutilizar documentos e livros fiscais.
Os crimes contra a ordem tributária estão previstos na Lei nº 8.
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa” (Brasil, 1990). O delito que está presente no crime de sonegação fiscal define-se pela ação de suprimir ou reduzir tributo por uma variedade de comportamentos, como por exemplo, omitir informações, fraudar a fiscalização, elaborar documentos falsos etc.
Os principais tipos de sonegação fiscal são:
A emissão retroativa também está disponível no menu Fiscal > Emitir documento fiscal. Durante o preenchimento da aba Dados gerais, selecione a opção Emitir com data de emissão retroativa. O campo Data da emissão se torna editável. Selecione a data retroativa para emissão.
As notas fiscais eletrônicas (NF-e) é a nota fiscal em formato eletrônico. Ela substitui a nota fiscal física impressa em papel. Todos os dados referentes a operação, como emissor e destinatário, impostos e produtos são transmitidas para a Secretaria da Fazenda e autorizadas para sua emissão.
Para emitir uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica vá ao menu Fiscal > Emitir NFS-e. Confirme os dados do emitente e da operação e clique em Salvar informações. Defina o tomador do serviço (cliente) e clique em Salvar informações. Insira os serviços prestados, a quantidade, o valor unitário e os percentuais de impostos.
Como fazer nota interestadual para pessoa física e com cálculo do Difal?
Para emitir a NFS-e em Cuiabá, siga os seguintes passos:
Feito o cadastro, entre no site da Nota Eletrônica e escolha um dos planos que melhor atende seus objetivos como empreendedor e prestador de serviços. Faça seu credenciamento para se tornar prestador de serviços e preenchendo todos os campos necessários, siga os passos para a emissão de NFS-e.
O programa emissor está disponível para download nos seguintes sites: www.nfe.fazenda.gov.br e www.fazenda.sp.gov.br/nfe, opção Emissor NF-e.